Por séculos, a família foi o reflexo mais fiel das desigualdades entre homens e mulheres. Estruturada sob o modelo patriarcal, ela reproduziu a lógica da autoridade masculina: o homem como chefe e provedor, e a mulher como cuidadora e submissa. Essa estrutura, legitimada por tradições religiosas e jurídicas, consolidou-se como uma microexpressão do poder autoritário que moldou toda a sociedade.
Mas o tempo mudou — e com ele, a forma de amar e conviver.
O avanço do feminismo, a entrada das mulheres no mercado de trabalho e as novas configurações familiares desestabilizaram a ideia de que o homem deve comandar e a mulher deve obedecer. A verdade é que o patriarcado não é uma lei natural; é uma construção histórica — e, como toda construção, pode e deve ser revista.
Repensar a família significa reconhecer que ela é, ao mesmo tempo, espaço de afeto e de poder. O Direito das Famílias, portanto, precisa acompanhar essa transformação: abandonar a lógica da hierarquia e adotar a da corresponsabilidade — emocional, afetiva e econômica. Homens e mulheres devem caminhar lado a lado, como parceiros de vida, não como subordinados ou superiores.
Nesse novo modelo, o cuidado emerge como o centro ético e jurídico das relações familiares. Cuidar deixou de ser “coisa de mulher” para se tornar dever e direito de todos. A Lei 14.826/2024, que trata da parentalidade positiva, reforça essa ideia ao incentivar relações mais cooperativas e menos assimétricas. Dividir o cuidado com os filhos e as tarefas domésticas fortalece vínculos, reduz a violência e melhora a saúde emocional das famílias.
Essa mudança também atravessa os próprios homens. A chamada crise da masculinidade hegemônica — marcada pelo medo de sentir, pela dureza emocional e pelo isolamento — não é uma perda de poder, mas uma oportunidade de libertação. Homens que aprendem a cuidar e a se permitir vulnerabilidade tornam-se mais humanos, parceiros mais presentes e pais mais afetivos.
A superação do patriarcado, portanto, não é uma luta contra os homens, mas uma luta por todos nós. Uma família pós-patriarcal é aquela que se constrói sobre o respeito, o afeto e a igualdade.
E o Direito das Famílias tem o dever — e o privilégio — de ser o alicerce jurídico dessa nova forma de amar e de viver.
Por: Juliane Silvestri Beltrame, especialista em direito das famílias e escritora.