O agente que não pode ser invisível

Coluna de opinião do jornal impresso

Igor Vissotto
14/02/2026 10h00 - Atualizado há 3 semanas

Existe uma figura no serviço público que não foi criada para ser decorativa. Não foi contratada para circular. Não foi nomeada para “passar na casa quando dá”. Tão pouco para fazer visita pelo “WhatsApp”.

O agente comunitário de saúde nasceu para ser presença ativa, ponte viva entre o posto e a comunidade. Quando essa ponte falha, não é detalhe burocrático. É gente ficando sem orientação. É idoso sem acompanhamento. É gestante sem visita. É hipertenso largado à própria sorte.

O discurso institucional é bonito. Fala em prevenção, atenção básica, vínculo com as famílias. Mas prevenção não acontece por telepatia. Vínculo não nasce em planilha. Atenção básica não é slogan colado na parede do posto de saúde. Ela depende de trabalho real.

Em cidades pequenas como a nossa, onde todo mundo se conhece, o serviço público não pode se esconder atrás do silêncio confortável. O agente comunitário sabe quem é diabético, quem é acamado, quem está enfrentando depressão, quem perdeu consulta. Ele não é apenas um mensageiro. É o radar da saúde.

E radar desligado não protege ninguém. Não se trata de perseguição pessoal. Trata-se de responsabilidade funcional. O cargo existe para cumprir metas claras: visitas regulares, acompanhamento contínuo, atualização de dados, orientação preventiva. Se isso não está acontecendo, a pergunta precisa ser feita. E repetida. E cobrada.

A comunidade não paga imposto para ter um agente eventual. Paga para ter acompanhamento permanente.

Há quem confunda crítica com implicância. Não é. Cobrar serviço público é dever cívico. Quando o agente comunitário falha, a fila do posto cresce. Quando a fila cresce, a urgência aumenta. Quando a urgência aumenta, o sistema colapsa.

No Brasil, o trabalho desses profissionais foi estruturado a partir da Lei nº 11.350, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Eles são a espinha dorsal da Estratégia Saúde da Família. São os olhos da UBS dentro das casas. São, muitas vezes, a primeira escuta de uma gestante insegura, de um idoso solitário, de uma mãe aflita.

Quanto ganham?

O piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde é definido pela Emenda Constitucional 120.

Desde 2022, o salário base corresponde a dois salários mínimos nacionais. Em 2026, considerando o salário-mínimo nacional vigente (R$ 1.621,00), o piso é de aproximadamente: R$ 3.242,00 mensais.

Além disso, podem receber:

  • Adicional de insalubridade
  • Incentivos municipais
  • Gratificações por desempenho
  • 13º salário
  • Férias + 1/3 constitucional
  • FGTS (quando regidos pela CLT) ou regime estatutário conforme o município

Direitos garantidos

Pela legislação federal, os agentes têm direito a:

  • Piso salarial nacional (2 salários mínimos)
  • Jornada de 40 horas semanais
  • Plano de carreira (quando instituído pelo município)
  • Condições adequadas de trabalho
  • Equipamentos de proteção individual
  • Capacitação periódica
  • Aposentadoria especial (dependendo do regime e condições)

Obrigações e deveres

A função também carrega responsabilidades claras:

  • Cumprir 40 horas semanais
  • Realizar visitas domiciliares regulares
  • Atualizar cadastros das famílias
  • Orientar sobre prevenção de doenças
  • Monitorar gestantes, hipertensos, diabéticos e grupos de risco
  • Integrar-se às equipes da Estratégia Saúde da Família
  • Participar de campanhas de vacinação e ações de saúde pública
  • Prestar informações fidedignas ao sistema de saúde

Em resumo: não é um trabalho simbólico. É técnico, contínuo e exige presença.

 

E o registro de ponto em Palma Sola?

A decisão da Administração Municipal, juntamente com a Secretaria de Saúde e com a participação dos vereadores, de implantar o registro de ponto via celular ou tablet para os quase 20 agentes, abre um debate interessante.

De um lado, a gestão pública busca:

  • Transparência
  • Segurança jurídica
  • Controle da carga horária
  • Garantia do cumprimento das 40 horas semanais

De outro, existe o sentimento histórico de autonomia da função. Muitos agentes organizam a própria rotina conforme as visitas e demandas do território. Mas é preciso encarar a questão com maturidade institucional. Se o agente é servidor público, remunerado com piso nacional garantido por emenda constitucional, é razoável que exista controle de jornada como ocorre com qualquer outro servidor municipal.

Registrar ponto não diminui a importância da função. Pode, inclusive, fortalecê-la. Formaliza. Profissionaliza. Protege o agente de acusações infundadas. Dá lastro administrativo. Se Palma Sola quer profissionalizar ainda mais sua saúde pública, o registro de ponto é um passo administrativo natural.

 

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