O Brasil acorda todos os dias com números estarrecedores de violência contra a mulher. Em 2024, o país registrou 1.459 feminicídios — o maior número desde o início da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram mais de 245 mil medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha e milhões de mulheres vivendo sob ameaça constante dentro do próprio lar.
Mas há uma face ainda pouco nomeada, silenciosa e devastadora dessa violência: a violência vicária.
Embora não esteja expressamente prevista no rol do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência vicária é uma forma autônoma de violência de gênero. Ela ocorre quando o agressor atinge terceiros — geralmente os próprios filhos — com o objetivo deliberado de causar dor, sofrimento ou destruição emocional à mulher.
É a violência por substituição.
É quando o pai machuca o filho para ferir a mãe.
É quando o agressor ameaça tirar a guarda da criança para silenciar a mulher.
É quando transforma o processo judicial em campo de guerra emocional.
A brasileira Gislayne Macedo, 46 anos, chegou mais cedo em casa, e encontrou a filha de apenas 8 anos amarrada a uma cadeira na cozinha. Até aquele dia, ela não sabia que a menina havia se tornado instrumento da violência do próprio pai — seu então marido.
O agressor confessou em tribunal que batia na esposa e na filha. Alegou que “se defendia” ou que precisava “lidar com a criança”. Ainda assim, foi fixada guarda compartilhada.
Essa história não é exceção. É o retrato brutal da violência vicária.
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza terceiros — geralmente filhos — para atingir emocionalmente a mulher. Ele não quer apenas machucar a criança. Ele quer destruir a mãe.
Embora ainda não esteja expressamente prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência vicária é reconhecida como forma autônoma de violência de gênero em diversos países. A Espanha foi pioneira ao incluir o conceito no Pacto de Estado contra a Violência de Gênero. Em 2023, o México reformou sua legislação para tipificá-la nas esferas cível e criminal. No Brasil, a prática cresce nas sombras do sistema de Justiça.
O chamado Mapa Nacional da Violência de Gênero revelou que, apenas em 2023:
• 1.556 brasileiras foram vítimas de violência doméstica ou de gênero no exterior
• 808 mulheres pediram ajuda em disputas de guarda internacional
• 680 desses casos ocorreram na Europa
Os dados são do Ministério das Relações Exteriores, reunidos em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência do Senado. Esses números não capturam o silêncio.
No Brasil, já enfrentamos realidade semelhante dentro das Varas de Família. A aplicação distorcida da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) tornou-se terreno fértil para a violência vicária. O agressor acusa a mãe de alienação para inverter a guarda ou forçar convivência, mesmo diante de denúncias de violência.
O Conselho Nacional de Justiça, em seu Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, já alertou para o uso do chamado “pseudoconceito” de alienação parental como ferramenta de coerção e descrédito de denúncias legítimas de violência doméstica.
Se você:
• Está sendo ameaçada com perda de guarda após denunciar violência;
• Percebe manipulação emocional dos filhos contra você;
• Sofre acusações estratégicas logo após buscar proteção;
• Está em disputa internacional de guarda e vive sob pressão psicológica;
Você pode estar sendo vítima de violência vicária. Procure:
• Assistência jurídica especializada em Direito das Famílias;
• Delegacias especializadas;
• Consulados brasileiros, em caso de residência no exterior;
• Redes de apoio locais e organizações da sociedade civil;
• Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
Não espere a violência “quebrar um osso”.
Violência psicológica também mata — lentamente.
A violência vicária é a forma mais cruel de violência de gênero porque instrumentaliza o amor materno.
Enquanto o Brasil registra recordes de feminicídio, precisamos ampliar o debate. Não basta punir quando a mulher morre. É preciso enxergar os mecanismos de destruição anteriores. A violência vicária existe. E precisa ser enfrentada — agora.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada familiar e escritora.