Violência vicária: a dor de uma mãe é a arma do agressor

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
28/02/2026 08h30 - Atualizado há 1 semana

O Brasil acorda todos os dias com números estarrecedores de violência contra a mulher. Em 2024, o país registrou 1.459 feminicídios — o maior número desde o início da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram mais de 245 mil medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha e milhões de mulheres vivendo sob ameaça constante dentro do próprio lar.

Mas há uma face ainda pouco nomeada, silenciosa e devastadora dessa violência: a violência vicária.

Embora não esteja expressamente prevista no rol do artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência vicária é uma forma autônoma de violência de gênero. Ela ocorre quando o agressor atinge terceiros — geralmente os próprios filhos — com o objetivo deliberado de causar dor, sofrimento ou destruição emocional à mulher.

É a violência por substituição.

É quando o pai machuca o filho para ferir a mãe.

É quando o agressor ameaça tirar a guarda da criança para silenciar a mulher.

É quando transforma o processo judicial em campo de guerra emocional.

A brasileira Gislayne Macedo, 46 anos, chegou mais cedo em casa, e encontrou a filha de apenas 8 anos amarrada a uma cadeira na cozinha. Até aquele dia, ela não sabia que a menina havia se tornado instrumento da violência do próprio pai — seu então marido.

O agressor confessou em tribunal que batia na esposa e na filha. Alegou que “se defendia” ou que precisava “lidar com a criança”. Ainda assim, foi fixada guarda compartilhada.

Essa história não é exceção. É o retrato brutal da violência vicária.

A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza terceiros — geralmente filhos — para atingir emocionalmente a mulher. Ele não quer apenas machucar a criança. Ele quer destruir a mãe.

Embora ainda não esteja expressamente prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência vicária é reconhecida como forma autônoma de violência de gênero em diversos países. A Espanha foi pioneira ao incluir o conceito no Pacto de Estado contra a Violência de Gênero. Em 2023, o México reformou sua legislação para tipificá-la nas esferas cível e criminal. No Brasil, a prática cresce nas sombras do sistema de Justiça.

O chamado Mapa Nacional da Violência de Gênero revelou que, apenas em 2023:

•   1.556 brasileiras foram vítimas de violência doméstica ou de gênero no exterior

•   808 mulheres pediram ajuda em disputas de guarda internacional

•   680 desses casos ocorreram na Europa

Os dados são do Ministério das Relações Exteriores, reunidos em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência do Senado. Esses números não capturam o silêncio.

No Brasil, já enfrentamos realidade semelhante dentro das Varas de Família. A aplicação distorcida da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) tornou-se terreno fértil para a violência vicária. O agressor acusa a mãe de alienação para inverter a guarda ou forçar convivência, mesmo diante de denúncias de violência.

O Conselho Nacional de Justiça, em seu Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, já alertou para o uso do chamado “pseudoconceito” de alienação parental como ferramenta de coerção e descrédito de denúncias legítimas de violência doméstica.

Se você:

•   Está sendo ameaçada com perda de guarda após denunciar violência;

•   Percebe manipulação emocional dos filhos contra você;

•   Sofre acusações estratégicas logo após buscar proteção;

•   Está em disputa internacional de guarda e vive sob pressão psicológica;

Você pode estar sendo vítima de violência vicária. Procure:

•   Assistência jurídica especializada em Direito das Famílias;

•   Delegacias especializadas;

•   Consulados brasileiros, em caso de residência no exterior;

•   Redes de apoio locais e organizações da sociedade civil;

•   Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

Não espere a violência “quebrar um osso”.

Violência psicológica também mata — lentamente.

A violência vicária é a forma mais cruel de violência de gênero porque instrumentaliza o amor materno.

Enquanto o Brasil registra recordes de feminicídio, precisamos ampliar o debate. Não basta punir quando a mulher morre. É preciso enxergar os mecanismos de destruição anteriores. A violência vicária existe. E precisa ser enfrentada — agora.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada familiar e escritora.

 

 

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