21/06/2016 às 14h35min - Atualizada em 21/06/2016 às 14h35min

Professora de São José do Cedro é investigada por maus tratos em creche

Notícia foi divulgada ontem, dia 20, no site G1 da Globo. Prefeitura emitiu nota de esclarecimento

Divulgação

A notícia sobre a investigação da professora da creche no portal G1 pode ser acessada aqui

 

Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura de São José do Cedro na íntegra

 

“A assessora jurídica da prefeitura de São José do Cedro vem a público esclarecer sobre a informação que foi divulgada no site do G1 de Santa Catarina, na segunda-feira, dia 20 de junho. Na matéria com o título “Professora é investigada por maus-tratos em creche de SC” ocorreu uma má interpretação de alguns dados repassados pela assessoria.

Como explica a assessora jurídica, Carine Wolfart, em nenhum momento houve a afirmação de que a professora da creche não será demitida. Ela explicou em entrevista realizada por telefone que a demissão, para o serviço público é uma medida drástica, na medida que é a pena mais dura que possa ser aplicada a um servidor. Ela explicou que assim como na esfera penal existem várias penas a serem aplicadas a exemplo de prestação de serviço a comunidade, pagamento de multa e prisão, sendo a prisão a pena mais severa, na esfera administrativa também existem várias penalidades como por exemplo a advertência, suspensão e demissão, assim, a demissão é também a pena mais severa. Em todas as esferas as penas são dosadas, e sempre levam em consideração fatores atenuantes e agravantes e no processo administrativo não é diferente, sendo que esses fatores também devem ser levados em consideração no processo desta servidora.

Carine também destacou que o processo administrativo é executado por uma comissão, sendo que ela não está à frente do processo. Assim, voltamos a ressaltar que em momento algum foi informado que a pena de demissão é uma medida descartada.

Importante frisar também que independente da pena aplicada a servidora ainda pode recorrer da decisão, se isso acontecer o processo poderá ser revisto em consideração aos argumentos por ela apresentados, pois como define a legislação todo processo deve ser norteado pelo princípio do contraditório e a ampla defesa da pessoa acusada. O relatório deve ser concluído em breve e entregue ao prefeito, Plínio de Castro para julgamento e aplicação da penalidade indicada pela comissão processante. Se a servidora não recorrer a pena indicada pela comissão será executada assim que ela retornar à atividade, pois segundo prevê o Estatuto dos Servidores Públicos a pena não pode ser aplicada se o servidor estiver afastado para tratamento médico, mas sim deve aguardar o seu retorno.” 


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