01/09/2020 às 13h49min - Atualizada em 01/09/2020 às 13h49min

18 jovens sulflorenses são dispensados do serviço militar

O ato foi precedido por representantes do Exército Brasileiro e contou com a presença da administração, assessoria e famílias dos dispensados

Para estar em dia com suas obrigações militares todo jovem brasileiro, do sexo masculino, deve alistar-se ao serviço militar no ano em que completar 18 anos. No ato do alistamento, todos são perguntados quanto ao desejo de servir e, se dispensados, em poucos meses poderão voltar à Junta de serviço militar para receber o documento de dispensa logo após o compromisso com a bandeira nacional.
Com esse objetivo, ainda na última semana, foi realizada a Dispensa de Incorporação (CDI) em Flor da Serra do Sul, onde 18 jovens fizeram parte do evento, organizado pelo Exército Brasileiro. O comandante responsável pelo ato, em sua fala, destacou a precisão desse documento e frisou que quem não obter essa certificação estará sujeito às sanções: impossibilidade de solicitar e renovar o passaporte, matricular-se em estabelecimentos de ensino e, até mesmo, conseguir emprego.
Segundo as Forças Armadas, o número de jovens que optam por servir voluntariamente é maior que a quantidade dos que optam pelo contrário, e o número de conscritos designados para prestar o serviço obrigatório é de apenas 5% do total entre os alistados. Contudo, os critérios para o preenchimento do contingente dependerão significativamente das demandas dos quartéis e não do desejo do alistado, que pode ser convocado para servir contra a própria vontade.
 
O que é
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) é um documento que comprova que um determinado cidadão brasileiro se alistou em alguma força armada, porém, foi dispensado do serviço militar, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes. Todo CDI pertence a 3ª Categoria, uma vez que, quando se é dispensado, não servirá o exército, exceto quando convocado ou por meio de cursos públicos. 
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