28/04/2021 às 14h41min - Atualizada em 28/04/2021 às 14h41min

Minha aposentadoria pode ser cancelada?

Coluna de opinião do jornal impresso

Fabíola Brescovici
Essa pergunta é muito recorrente aqui no escritório. A resposta é: NÃO, SIM, DEPENDE!
Em regra geral, NÃO pode ser cancelada. Mas, depende do tipo de aposentadoria, das condições em que foram concedidas e dos critérios de manutenção. O INSS tem 10 anos para revisar a concessão dos benefícios, mas quem recebe benefício há mais de 10 anos só pode ser notificado em caso de constatação de fraude ou irregularidades.
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, somente serão canceladas em caso de o INSS verificar alguma prática de equívoco na apuração do tempo de contribuição seja para a apuração da carência do benefício, ou mesmo do tempo de trabalho considerado, ou até mesmo algum tipo de fraude praticada.
Aposentadorias por invalidez serão mantidas enquanto mantida a invalidez. Embora se chame aposentadoria, porque em regra são benefícios que tendem a ser definitivas, deixam de ser, e passam ao cancelamento quando se verifica que a invalidez foi revertida e que o segurado resgatou capacidade de trabalho. Por isso que, mesmo os aposentados por invalidez devem passar por perícia médica de tempos em tempos para se avaliar se continuam incapazes.
Porém, nem todos os segurados podem ser notificados, muito menos, ter o benefício bloqueado:
-Aposentados que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
-Aposentados por que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
-Portadores de vírus HIV (Aids).                 
Em todos os casos sempre se deverá oportunizar a ampla defesa e o contraditório para o segurado.
Espero que tenha sido útil para você. Forte abraço

Por: Fabíola Brescovici

DRA. Fabiola Brescovici (OAB.SC 15233) #descomplicandodireito #fabisabe
Especialista em direito previdenciário
Escritório Brescovici Advogados
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