12/05/2021 às 08h18min - Atualizada em 12/05/2021 às 08h18min

Aposentadoria híbrida

Em junho de 2020, o STJ proferiu uma decisão em que reconheceu o tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade

Da redação
Arquivos pessoais: Advogada Bianca Dal Ri, especializada em direito previdenciário
Conversamos com a Advogada, especializada em direito previdenciário, Bianca Dal Ri, que atua em Palma Sola e Anchieta, sobre aposentadoria híbrida, e nos esclarece algumas dúvidas a respeito do assunto.
Uma pessoa que trabalha na cidade, com carteira assinada, pode usar período de trabalho rural para se aposentar?
Sim, essa modalidade de encaminhamento de aposentadoria é muito comum na nossa região, é chamada de aposentadoria híbrida por tempo de contribuição. Que consiste em somar ao tempo de trabalho urbano, tempo de trabalho rural, suficiente para completar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homens.
Para se aposentar por essa modalidade, é necessário cumprir quais requisitos?
É necessário que a pessoa tenha contribuído, pelo menos, 15 anos para o INSS, seja com carteira assinada ou com contribuição individual, independentemente de ser homem ou mulher. E somado a esse período de contribuições urbanas, será comprovado o período rural para fechar o tempo de contribuição. Nessa modalidade, como é o tempo de contribuição que conta, não é necessário ter uma idade mínima para encaminhar o requerimento previdenciário, basta que sejam preenchidos os requisitos.
A partir de que idade é possível comprovar tempo de trabalho rural?
Essa é uma questão muitíssimo importante, pois, até pouco tempo atrás o tempo de trabalho rural era reconhecido somente a partir dos 16 anos de idade, depois o entendimento foi alterado, passando a ser reconhecido desde os 12 anos e em junho de 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu uma decisão em que reconheceu o tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade, sendo que, atualmente já existem decisões administrativas em que o próprio INSS já reconhece o tempo de trabalho rural a partir dos cinco anos de idade.
Essa decisão é uma vitória para a população agrícola, pois, quem trabalha na agricultura familiar sabe que as crianças, desde muito pequenas, auxiliam os pais nos serviços da propriedade, e esse tempo de trabalho estava sendo perdido no momento de encaminhar o a aposentadoria e agora, com a consolidação desse entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, ficou muito mais fácil reconhecer esse direito.
Que documentos são necessários para comprovar o período rural?
Uma série de documentos são capazes de comprovar o trabalho na agricultura familiar. O mais comum são as notas emitidas através do bloco de produtor, mas ainda é possível reconhecer o tempo de trabalho rural com escritura de terra, contrato de arrendamento, histórico escolar entre outros.
Para que uma pessoa saiba se tem ou não esse direito, o que é necessário?
A pessoa que acredita se enquadrar nessa modalidade de aposentadoria, precisa procurar um advogado de sua confiança que irá gerar o seu extrato de contribuições para o INSS, vendo se a pessoa tem os 15 anos mínimos exigidos e também vai analisar a documentação rural. É possível, inclusive, saber qual o salário aproximado de aposentadoria que a pessoa terá direito, antes mesmo, de encaminhar o requerimento previdenciário, por isso essa análise, através de um profissional especializado, é tão importante.


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