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07/03/2023 às 14h06min - Atualizada em 07/03/2023 às 14h06min

Deliberação sobre o uso obrigatório da NFP-e

Prorrogação do prazo que determina a adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica será discutida em reunião com os Estados marcada para 31 de março

Região
SEF/SC
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) acompanha com expectativa a possibilidade de o Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária adiar para 2024 a deliberação que torna obrigatório o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A medida em vigor atualmente prevê que, a partir de 1º de julho, agricultores e pequenos pecuaristas terão de usar exclusivamente a NFP-e para a comercialização de seus produtos.
“O que nós temos de informação é que, no dia 31 de março, o Governador participa da reunião do Confaz em Brasília. Santa Catarina está tentando fazer a prorrogação do prazo, mas depende de todos os estados estarem a favor, se não a prorrogação não acontece e o prazo máximo para a adequação e emissão da NFP-e continua até 31 de junho”, explica responsável pelo Setor de Blocos de Palma Sola, Paulo Suffredini.
A prorrogação do prazo está em análise pelos grupos de trabalho do Confaz. O adiamento para 2024 é visto como uma necessidade para os Estados. Santa Catarina defende que o uso da nota eletrônica não pode prejudicar a comercialização do que é produzido nas pequenas propriedades rurais catarinenses, mas esclarece que a obrigatoriedade da NFP-e e a eventual prorrogação do prazo cabem exclusivamente ao Confaz.
Paralelamente ao trabalho junto ao Confaz, a Secretaria de Estado da Fazenda também criou um grupo para avaliar os impactos da medida e buscar alternativas para os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica da NFP-e.


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