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24/03/2023 às 13h32min - Atualizada em 24/03/2023 às 13h32min

E se você morrer amanhã, quem cuidará de seus filhos?

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
 
Esta deveria ser uma situação olhada por todas as famílias, sejam elas formadas por mães ou pais solos, por casais, por adotantes, ou pelos genitores de forma geral.
A morte é uma fatalidade que não gostamos de falar. Agir de forma preventiva é sempre a melhor opção, afinal, nós nunca saberemos quando algo pode acontecer com alguém da nossa família, ou até mesmo conosco, devemos pensar no futuro de quem irá ficar e agir de forma a preveni-los de gastos inesperados e de questões burocráticas que tem que ser resolvidas após o falecimento.
Portanto, planejar a partida é um gesto de carinho com quem fica.
A nomeação de tutores quando ambos os genitores falecem, está prevista no Código Civil e deve ser feita pelos pais mediante testamento ou qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida.
Caso os pais não o façam em vida, através de testamento, ou outro documento autêntico a responsabilidade passa a ser de um juiz que decidirá a tutela a partir da nomeação de um familiar mais próximo. O tutor passa a ser responsável pela criação da criança ou adolescente até que se torne adulto e, caso existam bens, também será responsável pela administração destes.
Pela ordem, são eles Ascendentes (preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto, o que corresponde a avós, tios, irmãos maiores de idade) e Colaterais até o terceiro grau (preferindo os mais próximos aos mais remotos e no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços). Em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto para exercer a tutela em benefício do menor.
Então, quando temos filhos pequenos devemos pensar na tutela, observando no nosso ciclo familiar às pessoas próximas, as que temos empatia, carinho, e conversar com elas e compartilhar o desejo de nomeá-las como responsáveis pela criação dos filhos em caso de falecimento.
Parece ser uma tarefa difícil, mas é a melhor forma de lidar com o futuro, prevenindo, escolhendo quem já faz parte da vida daquela criança.
Se deixarmos para que a Justiça decida algo tão íntimo, corremos o risco de que não sejam consideradas questões que vão para além da árvore genealógica.
E aqui abro parênteses para falar de um caso histórico de nosso país sobre a tutela: ao abdicar do trono no Brasil no ano de 1831, Dom Pedro I nomeou José Bonifácio de Andrada e Silva, tutor de Dom Pedro II, que aos 6 anos tornou-se príncipe regente. Aos 15 anos foi declarado maior e coroado Imperador do Brasil.
Já um caso atual é o ato da atriz Glória Maria que faleceu no início do ano de 2023 e deixou duas herdeiras: Maria e Laura de 15 e 14 anos, que fez o último gesto de amor para com suas meninas ao organizar a curatela das mesmas em vida.
Como advogada especialista na área familiar, mas também mãe de duas crianças, observo o quanto precisamos pensar no futuro de nossos filhos, adequando e organizando no presente tudo que podemos evitar de sofrimento no futuro.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias.
 
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