E se você morrer amanhã, quem cuidará de seus filhos?

Coluna de opinião do jornal impresso

Por Juliane Silvestri Beltrame -

 
Esta deveria ser uma situação olhada por todas as famílias, sejam elas formadas por mães ou pais solos, por casais, por adotantes, ou pelos genitores de forma geral.
A morte é uma fatalidade que não gostamos de falar. Agir de forma preventiva é sempre a melhor opção, afinal, nós nunca saberemos quando algo pode acontecer com alguém da nossa família, ou até mesmo conosco, devemos pensar no futuro de quem irá ficar e agir de forma a preveni-los de gastos inesperados e de questões burocráticas que tem que ser resolvidas após o falecimento.

Portanto, planejar a partida é um gesto de carinho com quem fica.
A nomeação de tutores quando ambos os genitores falecem, está prevista no Código Civil e deve ser feita pelos pais mediante testamento ou qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida.
Caso os pais não o façam em vida, através de testamento, ou outro documento autêntico a responsabilidade passa a ser de um juiz que decidirá a tutela a partir da nomeação de um familiar mais próximo. O tutor passa a ser responsável pela criação da criança ou adolescente até que se torne adulto e, caso existam bens, também será responsável pela administração destes.
Pela ordem, são eles Ascendentes (preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto, o que corresponde a avós, tios, irmãos maiores de idade) e Colaterais até o terceiro grau (preferindo os mais próximos aos mais remotos e no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços). Em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto para exercer a tutela em benefício do menor.
Então, quando temos filhos pequenos devemos pensar na tutela, observando no nosso ciclo familiar às pessoas próximas, as que temos empatia, carinho, e conversar com elas e compartilhar o desejo de nomeá-las como responsáveis pela criação dos filhos em caso de falecimento.
Parece ser uma tarefa difícil, mas é a melhor forma de lidar com o futuro, prevenindo, escolhendo quem já faz parte da vida daquela criança.
Se deixarmos para que a Justiça decida algo tão íntimo, corremos o risco de que não sejam consideradas questões que vão para além da árvore genealógica.
E aqui abro parênteses para falar de um caso histórico de nosso país sobre a tutela: ao abdicar do trono no Brasil no ano de 1831, Dom Pedro I nomeou José Bonifácio de Andrada e Silva, tutor de Dom Pedro II, que aos 6 anos tornou-se príncipe regente. Aos 15 anos foi declarado maior e coroado Imperador do Brasil.
Já um caso atual é o ato da atriz Glória Maria que faleceu no início do ano de 2023 e deixou duas herdeiras: Maria e Laura de 15 e 14 anos, que fez o último gesto de amor para com suas meninas ao organizar a curatela das mesmas em vida.
Como advogada especialista na área familiar, mas também mãe de duas crianças, observo o quanto precisamos pensar no futuro de nossos filhos, adequando e organizando no presente tudo que podemos evitar de sofrimento no futuro.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias.
 
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