ECA DIGITAL: Um marco necessário para a proteção da Infância na era da internet

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
08/10/2025 15h00 - Atualizado há 4 dias

O Brasil deu um passo histórico com a sanção da Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Trata-se de uma legislação inédita e pioneira no país, que busca enfrentar os desafios da adultização precoce, da exposição excessiva e das ameaças virtuais que atingem milhões de crianças e adolescentes todos os dias.

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 foi um marco na proteção física e social dos menores, o ECA Digital é o equivalente necessário para o nosso tempo: um esforço legislativo para assegurar a dignidade e o desenvolvimento saudável também no ambiente online.

 

Entre os pontos centrais da legislação, destacam-se:

a)            Verificação confiável de idade: plataformas terão de adotar mecanismos eficazes para impedir que menores acessem conteúdos ou serviços restritos apenas a adultos;

b)           Supervisão parental: contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável, com ferramentas de controle sobre tempo de uso, localização e contatos;

c)            Fim das loot boxes: os chamados “caixinhas surpresa” de jogos, que funcionam como espécie de aposta digital, passam a ser proibidos;

d)           Publicidade dirigida restrita: não será mais permitido o uso de técnicas de manipulação ou perfilamento para atingir crianças, inclusive por meio de realidade aumentada e virtual;

e)           Remoção de conteúdos nocivos: plataformas deverão agir contra pornografia, assédio, incentivo ao suicídio, automutilação, jogos de azar e outros materiais prejudiciais;

f)            Fortalecimento da ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ganha status de agência reguladora, responsável por fiscalizar, normatizar e punir descumprimentos;

 

Embora a legislação represente um avanço inquestionável, nenhuma lei é capaz de substituir o papel da família. A supervisão parental não é apenas um direito — é um dever constitucional. Não basta que existam regras digitais; é indispensável que os pais compreendam a importância de acompanhar seus filhos, orientá-los e dialogar sobre riscos e limites.

De nada adiantará termos filtros tecnológicos se os jovens não aprenderem, em casa, sobre privacidade, responsabilidade e ética no uso da internet. Assim como no trânsito, onde o cinto de segurança só salva quando efetivamente utilizado, o ECA Digital só produzirá resultados concretos se houver corresponsabilidade entre Estado, sociedade, plataformas digitais e, sobretudo, famílias.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada Especialista familiar, mediadora e escritora.

 

 

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