Uma das situações mais difíceis para as crianças é o momento de separação dos pais. Afinal, elas amam os pais e não querem separar-se.
O genitor que fica com a guarda, através de atos de exclusão começa a separar o outro genitor do convívio com o filho prejudicando o desenvolvimento do menor.
O dia 25 de abril é o dia internacional ao combate a alienação parental, dia em que toda sociedade, o judiciário e o Ministério Público, conclama proteção as crianças e os adolescentes, uma vez que a convivência familiar é imprescindível para assegurar o bem-estar dos menores, os quais possuem o direito de ser criado e educado em sua família natural, sendo que esse direito fundamental está assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
O menor, como sente-se acuado e desprotegido, tendo em vista a separação dos pais, permanece inerte e até mesmo constrói um campo real na sua consciência daquilo que o alienante propõe e inventa, como é exemplo nos casos de abusos sexuais, estupros, em que muitas vezes nada acontece e a criança cria a ilusão real dos fatos.
A criança, sem saída e por questão de sobrevivência, faz parceria com o alienador - guardião, o que causa sintomas, doenças, não aceitação de si própria (automutilação), pois a exclusão é de metade de quem ela própria é.
O ato de alienação parental, segundo a Lei nº 12.318/2010, é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com esse.
Esse fenômeno começa, geralmente, nas disputas judiciais pela guarda dos filhos, no decorrer da separação ou divórcio, tendo em vista que geralmente um processo de separação inicia com rugas maléficas como: traição, rejeição, abandono, angústia, insuportabilidade da vida em comum, violência, abusos, álcool, drogas e outros afins, mas também vimos a alienação ocorrer durante o casamento, muito antes da dissolução do casal.
A criança sente tudo, sente-se partida ao meio, dilacerada.
A criança entende: meu pai/mãe não me ama, não me quer, eu trouxe problemas, eu sou um problema, eu não vou visitar meu pai/mãe para não magoar minha mãe/pai, se sente puxada pelos genitores, desqualificada, ou até mesmo culpada pela separação dos pais.
E a criança grita internamente: “Olhem para mim, digam que eu sou certa assim! ”. A criança está a serviço do sistema familiar, ela está lá para olhar para algo que não está sendo visto. Geralmente as crianças estão à serviço, elas olham para o excluído do sistema familiar. E aí começam os grandes problemas que afetam o emocional da criança, o rendimento escolar, o convívio social, podendo até trazer infortúnios emocionais graves como é o caso da depressão.
Portanto, mesmo diante da separação e do divórcio os pais precisam se dar conta que a união homem e mulher terminou, mas a união parental continua para sempre, devendo os cônjuges brindar aos filhos uma boa convivência e dissolver os emaranhados familiares de origem para poder juntos olhar para o futuro com abundância.
Existem vários estágios da síndrome da alienação parental, desde o tipo mais leve, em que as visitas ocorrem quase sem problemas, com dificuldades apenas nas trocas de genitores, na entrega do menor. Já no tipo moderado, nasce as difamações, as acusações, os empecilhos do alienador, desregulando as visitas, inventando desculpas sem conotação legal, para afastar o menor do genitor alienado.
Na sequência surge o tipo grave da síndrome, em que os menores já estão totalmente perturbados, por isso as visitas são raras e difíceis. As crianças não se sentem bem, ficam emudecidas e muitas vezes não querem mais ver o genitor alienado.
Os genitores adultos que são, precisam cuidar com as HISTÓRIAS que contam, as críticas, os julgamentos, as reclamações, os apontamentos, as desilusões amorosas e afetivas, mesmo quando os pais não se separam, suas histórias alienam muito.
É uma crítica hoje, uma ofensa amanhã, e os filhos sentem como se fossem vítimas do ataque, porque eles são 50% pai e 50% mãe.
O filho não existe sem o pai ou sem a mãe e, seja qual for o destino que os filhos construírem para si, será uma sequência da história dos pais, afinal foram os pais que lhe deram o maior presente que é a vida. Sem os pais os filhos não existiriam e assim, são pequenos perante os pais.
Por isso é que, mesmo que o filho manifeste uma rejeição ao pai – porque este abandonou a família ou porque não paga pensão, por exemplo – toda essa rejeição se volta contra ele mesmo, inconscientemente.
Qualquer ofensa ou julgamento de um dos pais contra o outro alimenta essa dinâmica, prejudicial sobretudo aos filhos. O mesmo ocorre quando o juiz toma o partido de um dos pais contra o outro, reforçando o conflito interno na criança.
A solução sistêmica, para ser verdadeira, e amparar todos os integrantes daquela família, precisará primeiramente excluir os filhos de qualquer conflito existente entre os pais, mesmo durante o casamento, para que os filhos possam sentir a presença harmônica do pai e da mãe em suas vidas, podendo tomar ambos em seus corações.
Juliane Silvestri Beltrame Advogada do escritório Beltrame & Silvestri – Advocacia Especialista em direito das famílias
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