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21/11/2023 às 15h00min - Atualizada em 21/11/2023 às 15h00min

Que tal fazer o RG de seu pet?

Juliane Silvestri Beltrame
Redação
Você sabia que é possível realizar o RGA (Registro Geral do Animal), junto ao cartório de sua cidade?
O Brasil é o quarto país com a maior população de pets do mundo, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Neste cenário, a identificação dos animais de estimação se torna cada vez mais importante. O serviço do registro de pet é oferecido em cartórios de Registro de Títulos e Documentos e pode auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança.
Lançado no ano de 2017 o PetLegal, já está sendo realizado nos Estados do Rio de janeiro, Distrito Federal, Goiás, Paraná e Mato Grosso, através do registro do RG do animal é um documento muito similar ao RG, nele consta o nome do animal, sua espécie e raça, foto, data de nascimento, histórico de vacinas e dados pessoais do (s) dono (s), assim como um número de registro. Este número de registro deverá ser fixado na coleira do animal.
Em alguns municípios Brasileiros esse registro de animais é obrigatório, como é o caso do Rio de Janeiro. RJ através da Lei Municipal 8.015/2023. De acordo com o texto, o objetivo é a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, conhecidos como zoonoses, e de proteção anima
Em contato com o Cartório de títulos e Documentos do Município de Campo Erê, conversei com a oficial interina Taise Veiverberg Lopes, ela relatou que: Podemos realizar o registro de acordo com a lei 9.610/98, mas não existe nenhum registro em nossa Comarca”.
A elaboração deste documento é facultativa, ou seja, cabe a cada guardião decidir, importante salientar que cada vez mais os cartórios estão aderindo a tal prática.
O documento começa ganhar força para evitar conflitos futuros, roubos, facilitar o transporte para quem gosta de viajar e levar consigo seu animal de estimação.
Este documento serve para, além de identificar o animal e seu (s) donos (s), facilitar na busca dos responsáveis pelo animal, caso este fuja ou se perca. Também pode evitar conflitos no caso de divórcio e separação.
Por fim, pode ser utilizado como prova judicial, caso o pet seja furtado ou roubado.
 
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e Escritora


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