20/01/2024 às 11h15min - Atualizada em 20/01/2024 às 11h15min
Responsabilidade legal na educação das crianças
Juliane Silvestri Beltrame
Tenho certeza que você já ouviu a expressão: “Lugar de criança é na escola”. Nessa onda, alguns pais e responsáveis se utilizam da interpretação equivocada para se isentarem da responsabilidade na educação das crianças.
Importante saber que a obrigação dos pais não é só a de matricular os filhos na escola condizente com sua idade escolar. É prudente que observem o dia a dia dos menores, sendo extremamente necessário que participem ativamente do ensino escolar, acompanhem a rotina e a educação do infante, bem como, se atentem e cumpram as orientações e comunicados da escola, como recados e realização de tarefas.
Os artigos 205 e 229 da nossa Carta Magna, prevê a educação como dever do estado e da família. Assim, cabem os pais o dever escolar e ao Estado ofertar o ensino.
Outrossim, o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 129, art. 229 e 249 obriga os pais matricularem seus filhos nas redes de ensino, estando presente de forma ativa, responsável e colaborativa da vida dos filhos.
O descumprimento dos deveres relacionados à educação dos filhos faz incidir as medidas previstas Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a mais grave a destituição do pátrio poder, “poder familiar”, bem como ainda, possivelmente constituir crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou multa.
É importante ressaltar que a participação da família na educação não se limita apenas aos pais biológicos. O Estatuto da criança e do Adolescente - ECA reconhece a figura do responsável legal, que pode ser um parente próximo ou qualquer outra pessoa que assuma essa responsabilidade. Essa ampliação do conceito de família reflete a importância de garantir o direito à educação e o apoio necessário a todas as crianças e adolescentes, independentemente da estrutura familiar em que se encontram.
Desta forma, a família desempenha um papel fundamental na promoção da educação, atuando como mediadora entre a criança e a escola. Ao estabelecer uma parceria efetiva com os educadores, a família contribui para o desenvolvimento integral da criança, auxiliando no acompanhamento de seu progresso acadêmico, estimulando seu interesse pelo conhecimento e fortalecendo sua autoestima.
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora
Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/Bzw88xzR5FYAnE8QTacBc0 Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/jornalsentinela/