Quero aqui compartilhar um editorial do Estadão:
Passada a eleição, o eleitor esquece em quem votou para vereador e deputado. Assim como o candidato uma vez eleito, não mais preocupado em angariar votos, mas agora, ante os problemas de seu município, Estado ou País, não consegue mais ater-se à individualidade dos milhares de cidadãos que está a representar. A não ser para uns poucos, destacados em poder. Até aqui, humano, muito humano.
Acontece que todas as decisões de iniciativa dos políticos afetam direta ou indiretamente cada cidadão, seja em benefício, seja em desagrado. Avaliar se uma decisão polícia é benéfica para o geral da população é impossível de se mensurar, pois não há como quantificar o sentimento auferido por uma pessoa e somá-lo, por exemplo, ao negativo de outra. Uma estimativa do crescimento do PIB em 1% ao ano não implica que o bem-estar da população tenha aumentado, pois a distribuição da renda poderia ter favorecido 30% dos cidadãos e desfavorecido outros 70%. Por mais que a ministra do Planejamento e as Comissões Financeiras das duas Câmaras do Parlamento se debrucem sobre o Orçamento fiscal com a maior boa vontade em sua busca de justiça social, inexiste qualquer base dito científica para aferir o acerto das suas decisões sobre a melhoria da felicidade geral.
Foi uma displicência da detalhista Constituição de 1988 deixar ao livre arbítrio um elo fundamental na estrutura política, como expresso no artigo 17, parágrafo 1º: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre suas organização e funcionamento”.
Tanto assim que, em 2016, 83,6% dos partidos (Cervi, E. U. e Borba, F.,
Os diretórios partidários municipais e o perfil sociodemográfico dos seus membros, 2019) não detinham organização formal de diretórios municipais, somente dispondo de comissões provisórias formadas por reduzido número de participantes designados por órgão de instância superior visando a atender aos trâmites do processo eleitoral, infelizmente não só lembrando os tempos do caciquismo e dos coronéis.
No entanto, se partidos políticos dispusessem exclusivamente de diretórios municipais com membros representantes conectados ao contingente de 16 milhões de filiados, importante passo de aprimoramento de nossa democracia poderia ser dado. Mas ainda insuficiente. Pois a atual função dos diretórios municipais se restringe essencialmente à seleção e apoio aos candidatos nos curtos períodos eleitorais.
Infelizmente, os recursos do fundo partidário canalizados aos diretórios municipais estão sendo desperdiçados para outros fins. Falta a vontade política, da passividade nossa ao demasiado empoderamento dos políticos, para encetarmos passo decisivo ao avanço da democracia representativa. Pois os filiados a partidos, muito menos os restantes 200 milhões politicamente excluídos no interregno das eleições, não têm como contribuírem com ideias em benefício da coletividade e, direta ou indiretamente, a si próprios.
Exemplificando. Cidadão inscrito em partido, indignado com o poder do presidente da República de selecionar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a bel prazer, e não querendo se expor a eventuais retaliações ao seu posicionamento, poderia encaminhar seu pleito ao diretório municipal e, em caso de aprovação por maioria de seus membros, transformaria individual opinião em decisão institucional. E mais. Encaminhada ao diretório estadual e ouvidos os delegados dos demais diretórios municipais, poderia vir a ser o posicionamento oficial do partido a nível federal, por sua vez orientando seus parlamentares a protocolarem a correspondente Proposta de Emenda à Constituição (PEC), visando à atualização de nosso arcabouço constitucional.
A reformulação doa artigo 17 requereria a obrigatoriedade de transformar as comissões provisórias em diretórios. Já esse primeiro passo se efetuaria se efetuaria mediante a eleição democrática dos membros do diretório, perfeitamente factível nesses tempos de ampla conectividade digital, ao dispor-se de decretaria e aplicativo no desempenho do processo comunicativo com os filiados. E doravante recebendo e organizando seus pleitos sob a orientação da comissão executiva, disponibilizando-os às reuniões regulares do diretório, presenciais ou virtuais. Uma vez aprovados por maioria de votos, se de âmbito municipal, seriam comunicados aos vereadores do partido em sua função legislativa para execução por parte do prefeito e, se de âmbito estadual ou nacional, encaminhados ao diretório estadual, podendo seguir até a cúpula do legislativo nacional.
Contudo, o narcisismo dos empoderados pelo voto popular dificilmente possibilitaria uma maioria qualificada na Câmara e no Senado para devidamente regulamentar o artigo 17, garantindo a inclusão dos saberes de filiados partidários nas pautas legislativas, com positivas repercussões na melhoria do IDH e no crescimento do PIB. Resta a vontade política emanada de diretórios municipais, capaz de tornar verdadeiramente cidadã a nossa Constituição.
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