O contador André Dal Ri explica as mudanças que ocorreram para a declaração do IR em 2024. (Foto: Ruthe Kezia) Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal. O Imposto de Renda é um tributo federal, pessoas físicas, da mesma forma que as empresas, têm que pagar. O cálculo para o pagamento do imposto tem como base uma tabela progressiva, quem ganha até valor x é isento, e a partir desse valor x paga-se um percentual. Para 2024 vai declarar o IR quem teve rendimentos totais de R$ 28.559,70 ou mais em 2023. Mensalmente, representa um valor de R$ 2.379,97.
Quem dá mais detalhes é o contador André Carlos Dal Ri, do município de Anchieta. “Para efeito prático está tudo igual. Ocorreu uma pequena variação, onde o governo aumentou um pouco a tabela do IR em maio de 2023. Esse aumento promete ser gradativo até o final do Mandato (2026), com promessa da faixa de isenção ser R$ 5.000,00. Para efeito de obrigatoriedade para a entrega da IRPF, permanece igual, a tabela permanece a mesma, com obrigatoriedade na mesma faixa dos R$ 28.559,70, quem declarava no ano passado vai declarar novamente”, explica o contador. Ele lembra que declarar o IR, não significa pagar o IR, já que existe possibilidades de abatimentos.
A declaração deve ser feita obrigatoriamente ao ultrapassar o limite de isenção, mas isso não significa efetivamente que quem declarou irá pagar. Como exemplo prático, se a pessoa recebe dois salários mínimos, [já ultrapassa o limite de isenção] mas tem dependentes e gastos com saúde, isso entra na conta e vai abater no valor final da declaração, a pessoa terá que fazer a declaração de IR, porém não precisará desembolsar valores de impostos.
“Para quem é empregado CLT ou tem vinculação com uma empresa, a retenção do IR é diretamente na fonte. Quando a pessoa recebe a remuneração já é descontado e repassado para a receita federal, neste caso a declaração será feita para comprovar aquilo que a empresa remunerou e descontou, validando com a realidade do que está sendo declarado. Se a informação não é coerente, cai na malha fiscal e depois a pessoa terá que efetuar as correções ou anexar documentos comprobatórios para justificar o que foi declarado”, explica.
Quem não atingiu os rendimentos totais de R$ 28.559,70 no salário, mas recebe alugueis ou outras fontes de renda também deve se atentar. “Deverá considerar essas duas ou mais rendas, se passar da faixa de isenção é necessário declarar”, enfatiza o contador.
Quem for obrigado a fazer a declaração deve organizar sua documentação, buscar informes de rendimentos em bancos e considerar todas as rendas recebidas. André reforça que devido a evolução tecnológica e integração de dados de Bancos, Cartório, Detran, Cartão de Credito etc. a Receita Federal consegue analisar de forma ampla as movimentações financeiras de cada contribuinte.
“Quem paga aluguel pode declarar essa despesa. Eu posso informar na minha declaração que paguei aluguel para o locatário; se na declaração do locatário não constar a receita do aluguel, ele poderá cair na malha”, informa André. Como exemplo, cita o caso de um declarante ocorrido em Anchieta.
“Essa pessoa não era obrigada a fazer a declaração pois de acordo com a renda de sua atividade principal, ele era isento. Ao mesmo tempo, ele tinha um imóvel alugado, e o valor do aluguel não era muito alto. A pessoa que alugava essa sala colocou na declaração e quando juntou a renda principal com a renda do aluguel ele passou a ser obrigatório a fazer a declaração. Como a receita pode cobrar até cinco anos pra trás, na época ele desembolsou cerca de R$ 14 mil, com IR multa e juros. Isoladamente as duas rendas não o obrigavam a declarar, mas juntas passou a ser obrigado. É bom pensar que todas as rendas devem ser avaliadas, não pode deixar nada fora. Como tudo é integrado é muito fácil a Receita Federal identificar a irregularidade”, esclarece André.
Nova revisão na taxa de isenção
André relata que novamente o governo federal anunciou uma revisão na taxa de isenção, mas não foi anunciado um prazo para que a revisão de fato ocorra. “A realidade é que tem muita divulgação, mas quando falamos de redução de tributos, tudo é muito delicado. Geralmente a propaganda é boa, mas na hora de diminuir a arrecadação o Fisco é bastante resistente”, destaca o contador.
A regra é: ganha mais, paga mais
O IR é sobre a renda tributável, pela regra, quem ganha menos paga menos. Pode ocorrer de alguém possuir um patrimônio muito grande, mas esse patrimônio não ser proporcional ao que a pessoa recebe anualmente de rendimentos tributáveis, considerando que essa pessoa tenha aplicações em poupança ou receba lucros de empreendimentos, ambos rendimentos isentos, pode pagar menos IR efetivamente em comparação a algum que tenha patrimônio menor, mas tenha renda tributável acima da faixa de isenção.
“Na tabela atual, quem ganha até R$ 2.112 ficava isento, quem recebe de R$ 2.112 até R$ 2.826,65 aplica 7.5% e tem uma dedução de R$ 158,40. Quem recebe acima de R$ 4.664,68, tem retenção de 27.5%, aí machuca mesmo o bolso. Se citarmos como exemplo as pessoas vinculadas ao judiciário, quem é ligado a cargo público ou um médico, que geralmente ganha acima disso, normalmente o valor retido é bem considerável. Tivemos um caso aqui no ano passado, uma pessoa vinculada a cargo público; anualmente ele teve arrecadação de cerca de R$ 140 mil, aproximadamente um terço disso ficou retido. Na proporcionalidade quem ganha mais paga mais, isso diz respeito ao rendimento, não ao patrimônio”, esclarece André.
Gerenciamento de rendimentos
O contador explica que é comum as pessoas realizarem o gerenciamento de seus rendimentos. Quem tem um CNPJ, por exemplo, ao invés de ter retirada de um pró labore (denominação do salário dos sócios), abre mão deste rendimento. “Quem faz isso geralmente opta por não contribuir com o INSS, as vezes por ter previdência privada ou já ter rendimentos tributáveis em outras fontes, ao abrir mão do pro labore, opta por ser remunerado apenas pela distribuição de lucros, que pode representar uma receita muito grande, nesta situação o IR é isento, sendo que a empresa quando tributa suas receitas (comercio, indústria e serviços) já paga o IR sobre esses lucros, e quando este é repassado aos sócios já não existe mais incidência de IR”.
Investimentos
Como exemplo, quem investiu na bolsa de valores também é obrigado a fazer a declaração, independente se investiu R$ 1,00 ou milhões de reais. Os aplicativos facilitaram a realização de investimentos na bolsa e com o aumento de pessoas investindo, desde 2020 quem teve qualquer valor investido passou a ser obrigado a declarar. “O simples fato de movimentar valores, faz com que a pessoa seja obrigada a declarar. Muitos ainda não tinham ou não têm conhecimento desse fato, caíram na malha e bloqueou o CPF. Quem tem esses investimentos precisa fazer a declaração mesmo que a renda não tenha ultrapassado o limite de isenção”, reforça o contador.
Fiscalização no PIX
Desde o ano passado, a Receita Federal vem intensificando a fiscalização das transações via PIX. É comum que na folha de pagamento a pessoa tenha valor x, mas as movimentações bancárias serem incoerentes com este valor, por ter recebimentos de atividades informais e demais situações.
[Para efeito legal o STF (Supremo Tribunal Federal) entendia que se na minha conta bancária fosse identificada a movimentação incompatível com meu rendimento, o fiscal poderia acessar minha conta – não é necessário pedir autorização –, e ao identificar algo estranho, tinha que levantar evidencias para provar legalmente que aquilo estava incorreto e assim gerar uma notificação. Mas o entendimento do STF mudou, ao ser identificada uma irregularidade, agora sou eu quem devo provar que não há nada incorreto].
“Exemplificando: com base no entendimento do STF se uma pessoa faz um PIX em sua conta, sem nenhum vínculo contigo, automaticamente é uma receita que você recebeu, um ganho. Caso a declaração cair na malha, você terá que provar que não que se trata de uma receita. Se faço um empréstimo para terceiro, empresto um dinheiro para um amigo ou familiar e ele me devolve, tenho que ter isso lançado na declaração, explicando essa movimentação”, reforça André.
Aumento da cobrança para os agricultores
André explica que no ano passado ocorreu uma operação da Receita Federal, denominada DECLARA AGRO, que ocasionou uma série de notificações a agricultores que estavam irregulares com a declaração de IRPF. “Para quem é assalariado ou pra quem tem pro labore normal, e fica abaixo da faixa de R$ 28.559,70 é isento. Para a atividade rural, o limite de isenção é maior, quem fica abaixo de R$ 142.798,50 no ano é isento. Na nossa região quem trabalha com produção de leite por exemplo, ultrapassa com facilidade essa linha. Com o aumento da fiscalização, muitos que não declararam o IR foram notificados, o maior problema é que a receita consegue retroagir a notificação em até cinco anos, então houve o caso de pessoas notificadas no ano passado referente a receitas de 2018. Além do valor do IR a ser pago, ainda houve um considerável adicional de multa, e juros, que para boa parte dos notificados, além da surpresa, resultou na saída de uma boa fatia do capital de giro da atividade”, relata o contador.
O agricultor que faz fluxo de caixa e lança suas receitas consegue abater do valor final suas despesas e investimentos, para ter um valor líquido de lucro e apenas em cima disso pagar o imposto de renda.
André lembra que no meio rural, um agricultor pode ter uma atividade de alto faturamento, mas os gastos também são maiores. Gastos com medicamentos para um animal, manutenção de equipamentos, maquinário, combustível e investimentos em geral podem ser usados para abatimento do IR. “A questão do combustível, é algo que pode abater, pois você vai precisar do combustível para um trator, não se tinha por costume solicitar a nota fiscal no posto de gasolina e sem esse documento não é possível comprovar o gasto. A tendência é que as notificações dos agricultores aumentem e é preciso ficar atento”, reforça o contador.
Além dos agricultores, a cobrança em cima das empresas em geral aumentou. André reforça que com o avanço tecnológico está cada vez mais fácil analisar transações financeiras: “Ainda falando de pessoa física, podemos imaginar que a Receita Federal tem a sua disposição um grande arquivo, cada gaveta corresponde a um CPF e ali dentro está tudo que é vinculado a esse CPF, e tudo com fácil acesso. É muito prático ter acesso a toda a movimentação financeira e patrimonial dos contribuintes, além disso tudo é automatizado por processos autônomos (robôs), nem todos os contribuintes são notificados por que existe uma faixa de corte, só não sabemos qual é essa faixa, e claro, se o intuito for arrecadar, a tendência é que essa faixa de corte baixe cada vez mais”, conclui.
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