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21/02/2024 às 15h00min - Atualizada em 21/02/2024 às 15h00min

Prefeitura de Palma Sola reduz alvará

Vereadores aprovaram redução na alíquota do Alvará. Alteração da Lei foi encaminhada para a Câmara no final de 2023 e sancionada pelo prefeito dia 20 de dezembro

A fiscal de tributos Fernanda Sganderla e o Secretário de Administração Antonio Schauren. (Foto: Igor Vissotto)
Há anos comerciantes, lojistas, empresários e contadores que atuam em Palma Sola, cobravam dos gestores públicos que fosse revisada a taxa de Alvará, que estava entre as mais altas da região.
No final de 2023 a taxa do Alvará foi revista e a nova alíquota e sistema de cálculo entraram em vigor neste ano. A alteração da lei foi encaminhada para a Câmara de Vereadores no final de 2023 e sancionada pelo prefeito Cleomar Mantelli dia 20 de dezembro. O secretário de Administração, Antonio Schauren, e a fiscal de tributos Fernanda Sganderla explicam o que mudou.
Até o final de 2023 toda empresa de Palma Sola recolhia a taxa de fiscalização e vistoria do estabelecimento calculada pelo CNAE* de maior valor, isto era multiplicado pelo UFRM**; sobre cada atividade secundária (mais de um CNAE) era acrescido 10%. O cálculo sempre iniciava pela atividade mais cara. A Lei 2/2002 do código tributário de Palma Sola, alterada pela Lei Complementar 8/2007 prevê um desconto de 50% na renovação do alvará. Ou seja, uma empresa, recém-aberta, até 2023, pagava no primeiro alvará 100% do valor de tabela.
Exemplo: Uma atividade de comunicação paga em média R$ 700 no primeiro ano, no segundo ano havia um desconto de 50% e o valor caia para aproximadamente R$ 350, contudo acrescentada a atividade secundária de som de rua (novo CNAE), a taxa de Alvará praticamente triplicava.
Com a alteração da lei 74/2023 não há mais este efeito bola de neve onde os percentuais se somam. A partir de 2024 se mantêm como base de cálculo a atividade de maior valor e não há mais cobrança sobre as atividades secundárias.
O secretário Schauren afirma que com isto a prefeitura espera ter mais empresas incluindo atividades secundárias ao seu ramo de atividade. “Sabemos que muitas empresas já exerciam atividades secundárias e como não tinham isto formalizado não podiam emitir nota fiscal daquela atividade. Com esta ação, além de reduzir o valor do Alvará, teremos mais empresas na formalidade”.
O secretário também explica que esta redução não significa renúncia de receita. “Conforme o nosso setor jurídico, não houve diminuição do valor, mas uma alteração de alíquota. Só é considerado renúncia de receita quando houver concessão de incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões, que não é o caso desta lei”.
Outro incentivo para as empresas é o desconto de 50% sobre a tabela para as empresas que se enquadram no SIMPLES Nacional, empresas enquadradas no Lucro Real pagam 100% da tabela. As MEIS são isentas do pagamento da taxa de Alvará.
O contador Daniel Santolin conclui que este foi um passo importante para melhorar na direção de reduzir os tributos municipais, contudo afirma que é preciso ter mais ações neste sentido para tornar o município atrativo para investimentos. “Não é a taxa de Alvará que vai determinar se uma empresa vai ou não se instalar em Palma Sola, mas pelo menos agora não teremos mais o Alvará mais caro da região”.
 
 
*(Cadastro Nacional de Atividade Econômica)
**(Unidade Fiscal de Referência Municipal)


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