VOTO SIM, PARA AS MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO 35 DO CNJ

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
17/08/2024 10h00 - Atualizado em 17/08/2024 às 10h00
No dia 13 de agosto de 2024 foram apreciadas as propostas de mudanças para a modernização dos procedimentos de inventário e partilha extrajudicial, através da resolução 35 do CNJ.
A ideia central é promover maior eficiência e celeridade processual, sendo que dentre as inovações, destacamos: a permissão para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento, filhos menores e incapazes;  a ampliação das normas para permitir o divórcio extrajudicial em situações análogas; autorização para a alienação de bens com a finalidade de quitação de tributos no contexto do inventário, alterações essas que irão facilitar a regularização das obrigações fiscais dos herdeiros e contribuir para a celeridade do processo.
Estamos na era da inteligência artificial, da simplificação dos procedimentos, da incorporação de tecnologias avançadas e essas medidas propostas na resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça são indispensáveis para aumentar a transparência e a eficiência processual, facilitando e desburocratizando a vida das pessoas.
Os notários e registradores estão assumindo importantes papéis e poderão facilitar a vida das famílias que precisam de resolução dos conflitos familiares. É fundamental analisar que esses profissionais, estejam sempre se desenvolvendo para assegurar que estejam devidamente preparados para atender às novas demandas impostas pelas alterações normativas.
Todas essas mudanças são altamente positivas e contribuirão significativamente para a desjudicialização de conflitos e para a promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficaz para todos.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora.
 
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