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21/12/2024 às 09h00min - Atualizada em 21/12/2024 às 09h00min

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Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
A denunciação caluniosa é definida no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Esse crime ocorre quando alguém, de forma dolosa, provoca a instauração de um inquérito policial, processo judicial ou procedimento administrativo contra uma pessoa, sabendo que essa pessoa é inocente.
A especificidade deste crime reside no fato de que a denúncia não só é falsa, como também resulta na abertura de um procedimento formal contra o inocente, expondo publicamente o mesmo, gerando além do incômodo, indenização moral.
A denunciação caluniosa se configura como uma agressão não apenas à pessoa que é alvo da falsa denúncia, mas também ao próprio sistema de justiça. A partir do momento em que se instaura um processo baseado em mentiras, todo o aparato judiciário é desviado de sua função primordial de administrar a justiça. Além disso, a pessoa acusada enfrenta uma série de dificuldades, desde o estigma social, até o desgaste emocional e financeiro, causados pela necessidade de defender-se de uma acusação injusta.
Alguns elementos são importantes para se configurar a denunciação caluniosa como: denúncia falsa (como é o caso onde a pessoa sabe que o outro é inocente e mesmo assim o denuncia); abertura de um procedimento oficial: inquérito, processo judicial, processo extrajudicial, pedido de medidas protetivas, etc; conhecimento da inocência da pessoa acusada; dolo, onde o denunciante age na intenção de prejudicar o outro.
A pena prevista para a denunciação caluniosa é rigorosa, que é reclusão de 2 a 8 anos, mais multa e uma possível indenização por danos morais.
No âmbito pessoal, a vítima de uma denunciação caluniosa pode enfrentar ostracismo social, conflitos familiares e outros desafios emocionais decorrentes do estresse de ser falsamente acusado de um crime ou infração. Amigos e familiares podem se distanciar, acreditando nas falsas acusações ou simplesmente desejando evitar associações com uma pessoa envolvida em um escândalo legal.
A denunciação caluniosa é um crime que pode causar danos profundos e duradouros à vida de suas vítimas, ainda mais nos processos de divórcio onde geralmente as mães são vítimas de abusos e denúncias feitas pelos genitores que constroem uma narrativa de alienação parental, para prejudicar a guarda e as visitas.
Seja na esfera profissional, pessoal ou financeira, os efeitos de uma acusação falsa podem ser devastadores. Portanto, é fundamental que a vítima tome medidas legais para se defender e buscar reparação pelos danos sofridos. A justiça, embora nem sempre possa desfazer todos os estragos causados, oferece caminhos para a recuperação da dignidade e da reputação.
Os maiores prejudicados geralmente são os menores, que são vítimas de genitores, descontrolados emocionalmente, que muitas vezes não aceitam o pedido de divórcio e querem usar as denúncias como meio de coação, terrorismo, impondo medo e insegurança nas mães.
Devido à complexidade dos impactos causados por uma denunciação caluniosa, é essencial que a vítima busque assistência jurídica especializada. Um advogado experiente pode orientar sobre as melhores estratégias de defesa, incluindo a coleta de provas, o manejo das questões legais e a busca por reparações adequadas.
Além disso, a orientação jurídica pode ser crucial para proteger os direitos da vítima ao longo de todo o processo, desde a fase de investigação até a resolução final do caso. A atuação de um advogado também pode ajudar a mitigar os impactos sociais e emocionais da acusação, proporcionando suporte em momentos de extrema dificuldade.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em direito das famílias e escritora. 
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