Governo publica medida provisória que libera saldo do FGTS retido pelo modelo de saque-aniversário

Trabalhadores com saldo retido na modalidade saque- aniversário terão direito a receber valo-res, a medida provisória foi publicada pelo governo federal na ultima sexta, dia 28

Joicy Pauletti
06/03/2025 14h00 - Atualizado há 2 dias
Governo publica medida provisória que libera saldo do FGTS retido pelo modelo de saque-aniversário
trabalhadores receberão valores do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de liberação dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para pessoas com contrato de trabalho rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que optaram pelo modelo de saque-aniversário. Os pagamentos foram determinados por uma Medida Provisória publicada pelo governo federal na última sexta, 28.

O pagamento irá ocorrer de forma automática na conta cadastrada no FGTS por quem tem direito a receber os recursos. Caso não tenha uma conta vinculada ao fundo, o trabalhador precisará retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa: lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias.

Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá a partir de 06 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela a partir do dia 17 de junho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque. As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido: Despedida sem justa causa, despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior, Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários e Suspensão total do trabalho avulso.

 

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FONTE: Região
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