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Meu filho completou 18 anos, e agora?

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
31/05/2025 09h21 - Atualizado há 1 dia

O dever de prestar alimentos aos filhos é um princípio fundamental do direito de família brasileiro. No direito brasileiro, a maioridade civil é atingida aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil. No entanto, isso não significa automaticamente o fim da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos. A jurisprudência e a doutrina têm reconhecido situações em que essa obrigação se estende além da maioridade.

A obrigação alimentar é dever mútuo entre pais e filhos, conforme art. 229 da Constituição Federal. O Código Civil de 2002, em seus artigos 1.694 a 1.710, regulamenta a prestação de alimentos, não fazendo distinção explícita quanto à maioridade do alimentando.

A fixação da pensão alimentícia para filhos maiores de idade segue, em linhas gerais, os mesmos critérios aplicados aos filhos menores, ou seja, o trinômio necessidade-possibilidade e razoabilidade, conforme estabelecido no §1º do artigo 1.694 do Código Civil: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

No entanto, quando se trata de filhos maiores, alguns critérios adicionais são considerados: continuidade dos estudos, incapacidade laboral em virtude de alguma doença física ou mental, desemprego involuntário, ou casos de transitoriedade, onde os pais incentivam os filhos na busca da sua independência financeira.

Importante salientar que esses alimentos são relativos, e devem ser fixados com parcimônia e por prazo certo, de modo a não eternizar a dependência econômica e estimular a busca pela autonomia financeira.

Um ponto de suma importância para os genitores, é que não termina de forma automática a responsabilidade de ser pago a pensão, precisa ser comprovada a ausência de necessidade. Inclusive, caso for realizada a antecipação da maioridade, esse ato não é motivo para o não pagamento da pensão.

Alguns julgados têm estabelecido contrapartidas para a manutenção dos alimentos, como a comprovação periódica de matrícula e frequência em instituição de ensino, ou a busca comprovada por colocação profissional.

A obrigação alimentar para filhos maiores deve ser vista como excepcional e temporária, visando a conclusão da formação educacional e a inserção no mercado de trabalho. Não se pode admitir que essa obrigação se prolongue indefinidamente, sob pena de estimular o ócio e comprometer o desenvolvimento da autonomia do filho. Contudo, é preciso considerar as dificuldades reais enfrentadas pelos jovens no atual cenário econômico, equilibrando a necessidade de proteção com o estímulo à independência.

 

 

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