A câmara dos deputados aprovou no dia 25/03/2025 o Projeto de Lei 3.914/23, inspirado no caso Larissa Manoela.
O caso da atriz Larissa Manoela demonstra um abuso do poder familiar no que se refere à gestão patrimonial durante a carreira da artista.
É importante ressaltar que o abuso de poder familiar não deve ser confundido com a proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto na Lei nº 8.069/90 - ECA, que garante, assim como o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a participação efetiva da família no desenvolvimento do menor.
Abuso do poder familiar são ações que excedem os limites socialmente estabelecidos pelo dever como pais e o desvio de compromisso estabelecido juridicamente. Vale ressaltar que o termo presente pode ser estendido a todos aqueles que exercem uma atuação similar à dos pais, conforme imposto pela legislação brasileira. Podem incorrer em abuso de poder: guardiões, curadores, tutores, assim como as 'famílias substitutas’.
Deste modo, com a polêmica envolvendo a artista Larissa Manoela, o tema gerou repercussão nacional, despertando o Legislativo para a questão por meio do deputado federal Marcelo Queiroz, com a iniciativa do PL 3919/2023, intitulado 'Lei Larissa Manoela'. Esse movimento evidencia a crescente preocupação com o tema, sinalizando um possível avanço na legislação.
É possível observar que, no capítulo II das disposições gerais, por meio de seu artigo 2º, fica evidente o interesse do autor em estabelecer maior segurança para o menor, permitindo maior participação do Estado ao mencionar a exigência de autorização judicial e a participação do Ministério Público no caso de contratação de menores de 16 anos que realizam atividade laboral de natureza eminentemente artística.
Da mesma forma, a lei amplia a participação de terceiros para se responsabilizar pela gestão patrimonial e arrecadação do patrimônio em razão da atividade artística desempenhada, conforme consta no §1º; ainda assim, possibilita a gestão patrimonial por meio de pessoas jurídicas, conforme o §2º.
O Projeto representa um avanço significativo na regulamentação da gestão do patrimônio de menores envolvidos. Os pais podem usufruir dos frutos desse dinheiro, mas com limites. Se uma criança recebe, por exemplo, R$ 100 mil por um contrato de publicidade, o valor principal deve ser dela, sendo que o dinheiro deve ser colocado numa poupança para ser preservado, mas os pais poderiam usufruir dos rendimentos, além de fazer outros tipos de investimentos, inclusive receber pró-labore pela administração, uma vez que muitos pais deixam de trabalhar com outras coisas para cuidar da carreira do filho.
Importante salientar que a legislação também se alinha aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, ao assegurar que a saúde, educação e bem-estar do menor sejam prioridades, acima de qualquer ganho financeiro.
Entretanto, ainda há aspectos que merecem atenção, como a ampliação da responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na administração do patrimônio do menor e a necessidade de fortalecer as penalidades para os gestores que não cumprirem suas obrigações.
O Projeto de Lei é um passo importante para combater o abuso do poder familiar e garantir uma gestão patrimonial responsável e transparente, sempre priorizando o melhor interesse do menor, ainda mais nas questões que envolvem crianças que trabalham e que vem crescendo cada vez mais por conta da internet.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias e escritora.