23/06/2020 às 13h46min - Atualizada em 23/06/2020 às 13h46min

Laine Neugebauer ganha sentença de difamação

A época dos fatos Laine era secretária de Saúde de Palma Sola. Os valores ganhos serão doados a Apae de Palma Sola

Internet não é terra de ninguém e não dá para sair atirando o que dá na telha sobre qualquer pessoa. Prova disto é a sentença condenatória por calúnia, injúria e difamação, através do Facebook, de uma mulher de 32 anos datada do dia 12 de junho deste ano no processo de número: 0301186-95.2017.8.24.0017/SC.
Laine e o esposo e médico Silvio Neugebauer, juntamente da advogada Graziela Três, procuraram o Sentinela para tornar público que este tipo de crime, tem sim punição. “O objetivo era mostrar à sociedade que devemos respeitar as pessoas em primeiro lugar. Que não se pode fazer uso das redes sociais para sair por aí ofendendo as pessoas. Felizmente saiu a punição” afirmou Laine Neugebauer em entrevista ao Sentinela.
O processo é datado do início de 2017, logo após as eleições de 2016, condenando a injuriante a pena de 3 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, podendo ser substituído por pena pecuniária no valor de um salário mínimo, acrescido de multa no valor de R$ 1 mil com correção monetária.
Além deste processo a família Neugebauer move outros dois processos referentes a calúnia, injúria e difamação. O valor ganho neste processo será doado a Apae Pequeno Guinter, do município de Palma Sola.
 
Art. 139 do Código Penal
Quanto ao delito de difamação, este encontra-se tipificado no artigo 139 do Código Penal, o qual preceitua:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano e multa.
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