Faltam 13 dias para o retorno das aulas presencias na rede estadual e municipal de ensino em Palma Sola. São mais de mil alunos que voltarão a frequentar a Escola de Educação Básica Claudino Crestani, o Núcleo de Ensino Fundamental Prefeito Libório Romildo Kuhn e demais educandários municipais. No caso dos professores, o retorno às atividades inicia com a semana pedagógica, no período de 3 a 12, com o objetivo de assegurar o planejamento docente coletivo da continuidade curricular entre 2020 e 2021.
O planejamento da rede estadual é iniciar o ano letivo com aulas presenciais e alternância dos grupos para contemplar todos os estudantes e manter o distanciamento social, evitando o contágio pela Covid-19. Desta forma, a organização das atividades será dividida em dois momentos: o “Tempo Escola”, que consiste no atendimento presencial na unidade escolar, com turmas subdivididas em grupos. E o “Tempo Casa”, onde as atividades podem ser realizadas com ou sem a mediação por tecnologias digitais. O calendário escolar prevê o fim do ano letivo para 17 de dezembro.
“Até o momento nossa preparação é para aulas presencias com alternância dos grupos, mas atendendo a todos através dos grupos e atividades pedagógicas”, afirma a diretora do colégio estadual, Francieli Zamboni Holz, ressaltando que o tempo entre os dois momentos são de uma semana. “Enquanto um grupo está em casa, o outro está na escola. Serão 50% da turma num, e 50% noutro (se for 30 alunos, 15 em um e 15 no outro)”, detalha relembrando que as salas são de 48m² e será respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m.
Rede municipal
Conforme a Secretária da Educação e Esportes de Palma Sola, Rosalina Lara Vargas, as unidades escolares do município retornarão no mesmo dia que a estadual. A decisão, segundo ela, é avaliada em conjunto com Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc). “Tínhamos o planejamento de iniciar as atividades escolares no dia 18 de janeiro. Seria feito uma revisão até março das atividades de 2020. Infelizmente, por conta das altas taxas de Covid-19, não foi permitido realizar esse projeto”, esclarece.
Rosa destaca que as medidas de segurança terão embasamento nas normas estaduais, devido também ao transporte escolar. Em turmas infantis, os cuidados serão redobrados, já que crianças até dois anos não podem usar máscara. Segundo ela, o ambiente escolar será separado, difícil de ser trabalhado, e o esperado é que todos os alunos tenham consciência da gravidade e sigam as normas. Todos os pais receberão uma cartilha com os cuidados básicos, que devem ser repassados aos filhos.
“Na rede estadual é muito mais fácil, pois são adolescentes, que entendem tamanha proporção e conseguem seguir as normas. Já na rede municipal, que é uma pré-escola, os alunos gostam de brincar e correr. Desde a chegada na escola vão ser tomadas os devidos cuidados. Cada escola terá sua cartilha, pois cada uma tem uma realidade. Rede municipal também seguirá o esquema de revezamento”, conclui.
A secretária relembra que as crianças que participavam do ensino integral, na rede infantil, terão o tempo de aula reduzido. Começando das 7h às 12h (horário que serão liberados). Até às 13h a escola higienizará todo o espaço, para a chegada da outra turma, que ficará até às 18h. “Numa turma de 16 alunos, ficará oito de manhã e oito a tarde. Alunos que estudam no período da manhã vão dia sim e dia não. Do 1° ao 5° ano, é normal ter uma sala padrão de 48m², onde teremos no máximo 12 alunos e um professor”, explica enfatizando que alunos de até três anos poderão ir para a creche todos os dias, em apenas um turno, a não ser que o pai não permita.
Regras impostas pelo decreto estadual:
- Cada unidade de ensino da rede pública e privada deve definir os critérios para alternar os grupos de estudantes dentro das unidades de ensino para que seja mantido distanciamento de 1,5 metro em todos ambientes;
- Estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco para a Covid-19 devem ser mantidos em atividades remotas;
- Bibliotecas devem ter restrição de 75% de ocupação em regiões de risco gravíssimo, 50% em risco grave e nenhum limite para os riscos alto e moderado, desde que respeitado o distanciamento de 1,5 metro;
- No Plano de Contingência Escolar, deve estar prevista a possibilidade de a região chegar ao nível gravíssimo e como a unidade vai se organizar nesta hipótese;
- Em caso de surto de Covid-19 na escola, a instituição deve informar as autoridades de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.