26/06/2023 às 16h09min - Atualizada em 26/06/2023 às 16h09min

Posto de Saúde não fará exames laboratoriais da rede privada

Exames do SUS tem que ser solicitados pelo médico do SUS, seja ele o especialista ou o médico clínico geral que atende na unidade de saúde

Palma Sola
Sofia Bertolin
O SUS (Sistema Único de Saúde), amparado pela lei nº 8080/90, artigo 199 no parágrafo segundo, veda a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção de instituições privadas ou com fins lucrativos. Ou seja, o SUS não pode prestar serviços à rede privada, salvo quando há convênio previsto em contrato. Para fazer valer a lei 8080, a Secretaria de Saúde de Palma Sola informa que não estará realizando exames laboratoriais solicitados por profissionais da rede privada.
Conforme explica a secretária de saúde, Elizandra da Silva, a população geralmente faz consultas pela privada pois é mais rápido, mas volta da consulta com pedido de exames e quer fazê-los pelo SUS. Palma Sola sempre fez vista grossa sobre isso, abraçando e atendendo toda a demanda que chegava na Unidade de Saúde. Vale destacar que essa não é uma situação apenas de Palma Sola, os demais municípios da região que ainda não se adequaram, devem se adequar a normativa do SUS.
“Nos últimos dias, alguns profissionais participaram de uma capacitação em Florianópolis e eu estive em reunião com o Tribunal de Contas e o Ministério Público, eles deixaram bem claro que vão fazer auditorias nos municípios, agora de início é sobre os exames laboratoriais. Tudo aquilo que for da rede privada não mais será coberto por recursos do SUS, nunca deveria ter sido coberto. A lei é clara, a porta de entrada do SUS é a atenção básica, exames do SUS tem que ser solicitados pelo médico do SUS, seja ele o especialista ou o médico que atende aqui na unidade”, esclarece Elizandra.
Ela adianta que estão inclusos na rede SUS os pacientes do Hospital Palma Sola e que são atendidos via consórcio – hoje as maiores demandas do município são através do CONIMS (Consórcio Intermunicipal da Saúde), de Pato Branco e Hospital Regional de São Miguel do Oeste.
“Para exames pedidos pelo consórcio, subentende-se SUS, então há algumas coisas da rede privada que o SUS permite, a exemplo do nosso contrato com o hospital do município, mas é tudo com um contrato legal, com embasamento jurídico. Porém, quem vai consultar por conta própria no especialista, ou em qualquer outro hospital particular e vier com pedido de exames não mais será atendido pela UBS”, reitera a secretária.
Ela lembra que a rede privada geralmente pede exames mais específicos, mais detalhados, muitos deles não são cobertos pelo próprio SUS. Elizandra relata que a rede SUS tem um protocolo de exames que podem ser pedidos. Ela cita, por exemplo, a questão dos exames de rotina. Para pacientes de até 30 anos não se pode fazer exames de rotina, a não ser que tenha uma queixa ou comorbidade, para pacientes de 30 a 40 anos apenas alguns tipos de exames precisam ser solicitados, salvo quando há queixas ou comorbidade. O SUS não permite que exames sejam feitos apenas por fazer.
“Exames rotineiros, simplesmente por fazer, o SUS não permite, nós somos muito flexíveis. Precisamos nos adequar, até para atingir os indicadores, as metas que precisamos cumprir e informar via sistema do Ministério da Saúde. É com base nessas metas cumpridas que recebemos recursos. Para ter uma ideia, no final de 2022 estávamos em 92º lugar no estado de Santa Catarina, nos dados do primeiro quadrimestre de 2023, nós estamos na 41º posição. Subimos muitas casas, nossa saúde melhorou e a intenção é melhorar ainda mais, mas para isso precisamos nos adequar, senão daqui a pouco, além de perder recursos vamos ter problemas jurídicos”, enfatiza a secretária.
Por enquanto, Palma Sola continua realizando entrega de medicamentos normalmente, mesmo que as receitas tenham sido solicitadas por médicos da rede particular. Nesse primeiro momento a adequação ocorre nos exames de laboratório, a partir daí, o município seguirá se adequando.
“A gente precisa se adequar, respeitar e cumprir com essa lei 8080, até porque, a partir do momento que a gente abre exceções, estamos descumprindo um dos princípios importantes do SUS, que é o princípio da integralidade e da equidade. A integralidade dá direito ao SUS a todas as pessoas independente da classe social, a equidade é a parte da prioridade. Com base em uma série de critérios, um sistema regulador baseado nos dados clínicos determina quem é prioridade ou quem pode aguardar. A partir do momento que a gente descumpre e vai atendendo todos da mesma forma a gente descumpre parte importante desses princípios do SUS”, finaliza Elizandra.

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