16/11/2023 às 09h30min - Atualizada em 16/11/2023 às 09h30min

Pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Redação
A recente Lei 14.717, sancionada em 31/10/2023, estabelece pensão especial para filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício deve ser concedido a órfãos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo.
A violência contra as mulheres é um dos mais graves problemas sociais no Brasil, sendo uma total violação aos direitos humanos. Sendo que no ano de 2022 bateu recorde com 3,9 mil homicídios dolosos, contabilizando um aumento de 5% em relação ao ano de 2021.
Os crimes demonstram a repetição das agressões, a falta de proteção do Estado e a desestruturação das famílias após o crime.
Atualmente de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 71,9% das vítimas de feminicídio tinham entre 18 e 44 anos quando foram mortas. O maior percentual se concentra na faixa entre 18 e 24 anos.
Importante salientar que a pensão deve ser concedida quando houver indícios claros de feminicídio, sendo concedido mesmo antes do julgamento do réu.
Conforme o texto, caso seja verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. Os beneficiários são desobrigados do dever de ressarcir os valores recebidos, salvo má-fé.
Uma importante questão a ser observada é que a norma exclui do recebimento do benefício “a criança ou o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, pela prática de ato infracional análogo a crime como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.
A principal raiz do problema do feminicídio está na desigualdade de gênero, que está presente nas relações sociais, bem como, está baseada na crença de que as mulheres são subalternas aos homens e que suas vontades são menos relevantes. A violência de gênero reflete a radicalização desta crença que, muitas vezes, transforma as mulheres em objetos e ‘propriedade’ de seus parceiros.”
 Percebo que não é só uma ajuda financeira que esses menores precisam, mas também de uma assistência psicossocial obrigatória no caso da família enlutada pelo feminicídio.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direitos das Famílias e escritora.


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