A mediação como ferramenta da advocacia

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
19/04/2025 10h00 - Atualizado há 11 horas

Muitas vezes, nas sessões de mediação familiar, uma das partes ou até ambas não compareçam pessoalmente, delegando sua representação aos advogados, ou até mesmo, apresentando desculpas sem qualquer contexto, como: eu não sabia, não temos nada para resolver, não quero fazer acordo, e muitas outras histórias contadas por quem ignora a realidade.

 Parece algo sem valor, mas como resolver uma demanda familiar sem os protagonistas da história?

Os participantes do conflito costumam adotar muitas práticas ruins como culpabilizar outras pessoas integralmente, responsabilizar o outro pelos seus problemas, reprimir comportamentos, julgar a forma de agir e de pensar do opositor, dentre outras coisas.

O profissional do direito pode nortear o caminho, desde que as partes estejam abertas para olhar além do conflito, O objetivo primordial da mediação familiar é oportunizar o diálogo entre os envolvidos no conflito, promovendo um ambiente onde as pessoas possam construir soluções conjuntas e sustentáveis. A escuta ativa e a autocompaixão são instrumentos internos que precisam estar latentes para encontrar o melhor caminho.

O profissional qualificado que tem uma bagagem de conhecimento não só técnico, mas emocional e comportamental como: comunicação não-violenta, escuta ativa, PNL, direito humanizado, parafraseamento, Rapport, caucus, contato visual e outras ferramentas, pode oportunizar soluções claras e positivas.

O advogado também precisará avaliar se, no caso daquele cliente, o procedimento da mediação é realmente a melhor alternativa e se a solução gerada é razoável. Ele precisa acompanhar todo o processo de perto e ir a todas as sessões para orientar melhor o cliente.

A mediação exige uma postura colaborativa. A Resolução 125 do CNJ e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) reforçam o papel da mediação como um procedimento estruturado para facilitar a comunicação e auxiliar as pessoas na resolução consensual de seus conflitos.

Advogados (as) bem preparados para atuar nesse contexto compreendem que sua função não é substituir a voz das partes, mas sim orientá-las para poderem tomar decisões informadas e conscientes. Advogar em mediação é, acima de tudo, respeitar o cliente em sua essência, respeitar a história que veio antes. O conflito pertence aos envolvidos, cabendo a elas a construção das soluções.

A mediação, quando bem conduzida, é uma ferramenta poderosa para fortalecer laços, evitar novos conflitos e promover uma cultura de resolução pacífica e consciente. Para tanto, é essencial que todos os envolvidos, inclusive aqueles que prestam assessoria jurídica, compreendam sua verdadeira essência: não somente resolver disputas, mas transformar relações.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora.

 

Encontrou algum erro? Clique aqui
Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/D3wRLwEubORIQvZN0RYO0q
Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/jornalsentineladooeste/

 


Notícias Relacionadas »
Sentinela do Oeste Publicidade 1200x90