A minissérie Adolescência e o abandono digital.

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
24/04/2025 15h00 - Atualizado há 1 dia

As temáticas como cyberbullying, bullying, violência contra menores, alienação parental, abandono material, intelectual e afetivo, são temas altamente relevantes e que estão reacendendo as discussões no meio social.

A Constituição Federal determina, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a detenção e o pagamento de indenizações à vítima.

Mas, e o abandono digital, onde fica nessa história?

A minissérie Adolescência (Netflix) recebeu aclamação da crítica por sua direção, roteiro, alcançando o topo de audiência em mais de 71 países, reacendendo a discussão sobre o tema: abandono digital.

O abandono digital é a negligência dos pais caracterizada pela omissão do dever de cuidado, proteção e segurança dos filhos no ambiente virtual. O acesso excessivo dos menores aos conteúdos disponíveis na web e a ausência de supervisão dos pais nesse "mundo digital", pode gerar efeitos nocivos aos filhos em virtude das muitas situações de vulnerabilidade e risco a que estes estão expostos

Em meados de 1948, após a segunda guerra mundial, a ONU publicou a Declaração Universal dos Direitos do homem e a Declaração dos Direitos da Criança, em 1959, que reconheceu às crianças como sujeitos de direitos, garantindo diversos princípios, podendo-se destacar, dentre eles, o princípio da proteção especial para o desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual e o princípio a educação gratuita e compulsória.

Em 1989, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe grandes inovações e o reconhecimento da condição da criança como sendo pessoa em desenvolvimento, necessitando de reconhecimento e garantia da sociedade e da família.

Assim, não é dever somente do estado, da escola, e da sociedade, mas sim do seio familiar criar raízes e princípios para os menores se desenvolverem saudavelmente. Uma postura negligente dos pais com relação à segurança dos filhos no ambiente digital, ou mesmo a ausência de controle, educação, de fiscalização aos conteúdos que estão sendo acessados, bem como postados pelos filhos pode ser considerado Abandono Digital, capaz de gerar responsabilidades, que muitas vezes os pais nem tem conhecimento.

Não só o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê essa responsabilidade, como também a Lei 12.965/14 estabelece a responsabilização dos usuários da rede geral de computadores e a Lei 14.811 instituiu medidas de proteção à criança e adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais e similares, bem como alterou outras legislações, endurecendo as penalidades às intimidações sistemáticas, seja de forma presencial ou virtual (bullying ou ciberbullying). Com o acréscimo do art. 146-A ao Código Penal.

O ano de 2025 iniciou trazendo mais uma proteção sobre o uso por estudantes do meio digital. A Lei 15.100/25 dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino de educação básica. Tais normativas enfatizam os prejuízos causados pelos abusos de telas e universos virtuais.

Portanto, os pais precisam assumir verdadeiramente a bússola e o leme de seus filhos. Assegurando não só a proteção dos próprios filhos, mas garantindo que os mesmos não cometam violência, física ou moral contra terceiros, uma vez que a reponsabilidade nesses casos, é uma via de mão dupla, pois se a criança ou o adolescente cometer ilícito civil, como disseminação, divulgação, comentário, etc, de conteúdo ofensivo a terceiros, os pais responderão pelos atos danosos praticados por esses filhos, conforme art. 932, inciso I, do Código Civil, tendo em vista que são também responsáveis pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Nunca foi tão importante a frase bíblica (Marcos 13:34-37 e Mateus 26:41) que diz: vigiai e orai.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada especialista familiar e escritora.


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