30/09/2021 às 16h12min - Atualizada em 30/09/2021 às 16h12min

Argentina reabre suas fronteiras

Nessa sexta-feira, primeiro de outubro, a Argentina reabre suas fronteiras de modo gradual

Ascoagrin
Divulgação: Luiz Carlos Gnoatto
Segundo o ex-presidente da Ascoagrin e diretor de Comércio Exterior da Facisc, Marcos Voltolini, o momento é de euforia, pela reabertura da fronteira, mas também de precaução, pois ainda não se sabe o número diário de pessoas que poderão entrar na Argentina.
“Aos poucos o livre acesso está sendo encaminhado, pois existem restrições e barreiras a serem superadas, pelo tempo e pela confiança que a normalidade está sendo retomada”, afirmou.
Portanto, é prudente que, inicialmente, as pessoas não façam um deslocamento em maça para a fronteira. Fontes dão conta que apenas 60 pessoas por dia poderão cruzar a fronteira com a Argentina, mas essa não é uma informação oficial.
“Existe todo um protocolo e definições a serem seguidas e, em Bernardo de Irigoyen, ao lado da Aduana de Turistas, foi construída uma estrutura de apoio, uma espécie de “mini hospital”, para receber os turistas, obedecendo os critérios sanitários definidos pela Argentina. Em eventuais casos de quarentena, as pessoas ficarão nesse local”.
 
Regras para entrar no país
  • Em primeiro de outubro: está autorizada a entrada de estrangeiros de países limítrofes com cota definida pela capacidade de cada jurisdição;
  • Entre primeiro de outubro e primeiro de novembro: aumento da cota de entrada em todos os pontos de fronteira, aeroportos e portos marítimos;
  • Primeiro de novembro: autorizada a entrada de todos os estrangeiros.
 
Para entrar no país será solicitado:
  • Calendário de vacinação completo, com data da última aplicação de pelo menos 14 dias antes da chegada ao país;
  • Teste PCR negativo nas 72 horas anteriores ao ingresso, ou antígeno no ponto de entrada (a ser definido pela autoridade sanitária);
  • Teste PCR do 5º ao 7º dia de chegada (definido pela autoridade sanitária).
Da mesma forma, o governo alertou que aquelas pessoas que não apresentarem esquema vacinal completo, inclusive menores de idade, deverão realizar quarentena, teste de antígeno no ingresso e teste de PCR no 7º dia.
Ainda, foi informado que quando o país atingir 50% da população totalmente vacinada, o teste de antígeno não será mais exigido para ingresso (exceto para aqueles não vacinados), assim como o PCR no dia 5 - 7 e poderá ser suspensa a cota.
 
Demais medidas de flexibilização do governo argentino:
  • Não será mais obrigatório o uso de máscaras faciais ao ar livre, tanto em circulação individual quanto coletiva, desde que não haja multidão de pessoas;
  • O uso da máscara continua sendo obrigatório em locais fechados (sala de aula, cinema, teatro, ambientes de trabalho, transporte público, shows e eventos de massa) e ao ar livre quando há aglomeração de pessoas;
  • Reuniões sociais sem limites de pessoas com o cumprimento de medidas de prevenção: máscara, distanciamento social e ventilação;
  • Atividades econômicas, industriais, comerciais, de serviços, religiosas, culturais, esportivas, recreativas e sociais poderão ser realizadas com 100% de capacidade em locais fechados, mantendo as medidas preventivas (máscaras, distanciamento social e ventilação);
  • Autorização de discotecas com lotação de 50%, com esquema de vacinação completo (14 dias antes do evento);
  • Salões de festas, bailes ou atividades similares: habilitado para pessoas que comprovarem esquema vacinal completo (14 dias antes do evento) ou dose mais teste diagnóstico negativo (PCR ou Antígeno) nas 48 horas anteriores ao evento. Protocolo especial para festas de 15 ou menores de 17 anos durante a vacinação de adolescentes;
  • Eventos massivos de mais de mil (1000) pessoas: A partir de 1º de outubro, será habilitada a capacidade de 50% e o protocolo específico em relação aos requisitos será discutido diretamente com a organização;
  • Ainda não há informações específicas sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, pois, até o momento, não houve publicação de uma nova normativa;
  • Desta forma, assim que o documento for divulgado, e em caso de alteração nas medidas atuais, ou que afetem diretamente o TRIC, será feita a devida comunicação.
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