Uma coisa são os direitos dentro de um casamento outra é a dependência emocional. Em muitos casos, a mulher acha que alguns direitos (ser bancada, mantida economicamente, ajudada psicologicamente) são favores ou dependência emocional em relação ao marido.
De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos, portanto, muito daquilo que a mulher recebe dentro do lar não é dependência e sim direitos.
Quando nos unimos em um relacionamento de casal, cada um dos cônjuges colabora com algo, seja trazendo o financeiro para dentro do lar, amparando o lado emocional da relação, ficando responsável pelo cuidado dos filhos enquanto o outro labora fora de casa, seja limpando, passando, fazendo comida, enfim, são diversas tarefas que compõem um círculo familiar, não tendo valor somente o labor fora de casa.
Se o seu marido labora e traz o financeiro e você cuida do lar e dos filhos, você não é dependente economicamente, porque isso é um acordo entre o casal e cada um desempenha um papel e se ajuda mutuamente. Afinal, os filhos foram gerados pelos pais e ambos são responsáveis.
Você já parou para valorar o seu serviço no lar? O cuidado com os filhos, a dedicação em deixar uma casa limpa e organizada?
O problema é que as pessoas confundem o fato de a mulher receber alguns direitos dentro do lar com dependência econômica e emocional.
Agora, quando essa necessidade de estar com o outro, vira uma obsessão pela falta de autoestima advinda da necessidade de ser amada, começa aí ser um sinal de perigo emocional.
Aquela mulher que não aprendeu a se amar e necessita que o outro a ame para sentir-se digna de amor é um sinal de dependência. Muitas vezes essa mulher teve uma interrupção do fluxo de amor lá com os pais e hoje busca no marido suprir essa lacuna.
Confundimos ser casado com sucesso, êxito na vida. Ser solteirona em um certo tempo da vida se confunde com fracasso, isso é um mero convencionalismo social.
Nos relacionamentos abusivos, muitas vezes o codependente está ao lado do abusador, por uma força inconsciente de dor, culpa, sofrimento e não de amor. Apego excessivo ao parceiro, jogar no outro a razão de ser feliz, exigência de exclusividade, valendo-se de chantagem e manipulação, medo de rejeição, não conseguir tomar decisões próprias, dizer sim para tudo, alimentar preocupações sem fundamentos, isso são alguns sinais de dependência emocional.
Antes de continuarmos, é preciso deixar claro algumas diferenças sobre amar alguém como ele é e amar o ato de ser amado. No primeiro caso existe um respeito e admiração, de modo que a pessoa é aceita em sua essência. No segundo as intenções são direcionadas às impressões, ao fato de ter alguém que pode amar da forma que eu necessito.
Um exige que faça como quer para poder amar o outro, e o outro que é codependente, se anula, é leal em vez de ser honesto para poder amar o outro da forma que ele exige.
Uma das principais sequelas da dependência emocional é a construção sequenciada de um abuso por uma das partes. Como dito linhas acima, quem convive com um dependente emotivo é moldado diariamente conforme os caprichos dele. É como pisar em ovos, já que a relação é bastante fragilizada e desgastante.
Nesse caminho, surgem as relações abusivas em que um sempre coloca o outro contra a parede quando lhe é conveniente.
A mulher precisa ter mais autonomia, saber o próprio valor, aceitar ser ajudada, entender a diferença de direitos na relação e dependência emocional, saber dizer não ao parceiro, saber manter uma boa conversa, saber se posicionar dentro do casamento, saber compreender as próprias emoções, respeitar as próprias necessidades e se perguntar: Sou feliz se o outro não existir?
Tenha apreço a sua própria existência, seja feliz consigo mesma. Agradeça a vida que os pais lhe deram, e faça algo grandioso com a vida, busque autoconhecimento e seja auto responsável, só assim, você irá jorrar amor aos filhos e o fluxo de amor continuará.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias.
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