19/09/2023 às 11h30min - Atualizada em 19/09/2023 às 11h30min

Como negar a contribuição assistencial a sindicatos

O STF aprovou nessa semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, porém não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir

Redação
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões. O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.
O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50. Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.
Segundo o sócio do Ambiel, Advogados e especialista em direito do trabalho, Aloísio Costa Jr., houve uma mudança de entendimento, considerando os reflexos da reforma trabalhista nos financiamentos dos sindicatos. “O Supremo, em julgamento de embargos de declaração, decidiu firmar a tese de que é constitucional a exigência da contribuição do empregado não sindicalizado, desde que ele não se oponha a essa cobrança”, explica o mesmo. Segundo o especialista, o empregado poderá ter descontado o valor da contribuição assistencial desde que não apresente oposição.
Costa Jr relata que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não foi pelo retorno da contribuição sindical prevista na CLT, conhecido como imposto sindical – valor cobrado de um dia de salário do trabalhador por ano. “Essa contribuição é geralmente prevista nos acordos coletivos de trabalho ou nas convenções de um determinado valor, ou de uma determinada porcentagem do salário do empregado”, relata o mesmo.
 
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas
  1. Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
  2. Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
  3. É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  4. Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  5. Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
  6. É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.
Costa Jr. ressalta que a possibilidade de se opor ao desconto da contribuição assistencial é do trabalhador não filiado ao sindicato. “O filiado ao sindicato se submete ao desconto e não tem direito de se opor”, destaca.
 
Carta de oposição
Modelo que o trabalhador pode usar, logo abaixo:
DECLARAÇÃO
 
Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.
 
Local e data.
 
_____________________________
 
Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)
 
Direito do trabalhador
Uma vez que o empregado apresente ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente a devolver o valor.
Segundo o advogado, o empregador também fica precavido em caso de cobrança por parte do sindicato. Se a entidade cobrar da empresa o valor descontado do salário, o trabalhador apresenta a carta de oposição e, com isso, evita qualquer cobrança indevida. “É importante também informar o sindicato para que não realize cobrança. Sabendo que determinado trabalhador se opôs expressamente à cobrança da contribuição assistencial, o sindicato não vai promover nenhuma cobrança administrativa ou judicial, seja em face do próprio empregado, do próprio trabalhador, como em face do empregador”.
Normalmente, o trabalhador tem um prazo de 10 dias para manifestar seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.
Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade. A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.


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