Na terça-feira, dia 12 de março de 2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou que, em casos excepcionalíssimos é possível afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável nas relações sexuais com pessoa menor de 14 anos. O colegiado manteve, por 3 votos a 2, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que afastou a presunção do crime por “erro de proibição” – quando uma pessoa comete um crime supondo que essa conduta é legal ou legítima.
Importante salientar que o próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, súmula vinculante 593, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.
Assim, não é a primeira vez que a justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, abrindo grandes janelas na sociedade e o pior, trazendo novamente insegurança na luta dos direitos das mulheres.
No caso do processo, um homem de 20 anos engravidou uma menina de 12. O crime foi denunciado pela mãe da vítima.
O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica a conduta de ter relação sexual com menor de 14 anos. Sendo evidente que o consentimento da vítima ou anterior experiência sexual não afastam a ocorrência do crime.
O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que impor a condenação do réu a uma pena que seria de, no mínimo, oito anos de prisão “significaria romper o núcleo familiar e prejudicar a criança que resultou do casal”. Os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas acompanharam o relator.
A ministra Daniela Teixeira abriu a divergência. De acordo com a ministra, “o Poder Judiciário não pode transigir com o que a lei traçou como um standard de civilidade: o marco absoluto de 14 anos de idade para definir o estupro de vulnerável”.
E segue em seu voto:
“O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de estupro de vulnerável”, pontuou a magistrada.
No entendimento da ministra, o caso dos autos representa um estupro. Ela considera “pouco crível que o homem de 20 anos, que tirava a menina de 12 anos da escola para com ela se relacionar, não soubesse da ilicitude da conduta”.
“Não temos, no presente caso, uma família a ser protegida pelo Judiciário. Quando uma criança é submetida a situação de conjunção carnal, temos um âmbito de violência, e não de família”, frisou.
No Brasil reiteradamente acompanhamos decisões perigosas, essa especificamente amplia a vulnerabilidade das nossas jovens meninas. As famílias estão deixando de olhar as crianças, o estado que deveria proteger através das leis está achando subterfúgios para “passar a mão”, e no fundo as crianças e adolescentes estão cada vez mais fragilizados e abandonados.
Uma menina de 12 anos ainda não tem compreensão, discernimento do que está acontecendo biologicamente com seu corpo e nos seus sentimentos, onde famílias fragilizadas, abrem portas e janelas para o crime, os abusos, o adiantamento da vida adulta entrar.
Não podemos deixar de salientar que apenas 50% dos casos de estupro são notificados. Sendo que após uma agressão dessas a vítima pode ter dor física, traumatismos, cefaleia, depressão, transtorno de stress pós-traumático, sentimento de degradação e perda da autoestima, sentimento de despersonalização e desregulação, síndrome de pânico, medo de pessoas, chegando até ao suicídio.
Infelizmente chegamos ao extremo. Ressalto que para ser um bom médico precisamos ter vocação, e para ser juiz também. O judiciário confirma com decisões desse padrão que está doente, imparcial e inseguro. O judiciário em um dia fala algo no outro acorda e desfaz o que falou e simplesmente deixa os cidadãos carentes de segurança e proteção com decisões conflitantes para casos idênticos. O judiciário faz escolhas, julga conforme seu sentimento, mistura seus emaranhados e prova que não está preparado para o avanço da sociedade.
Com efeito, a ausência de segurança jurídica no Poder Judiciário, especialmente decorrente da morosidade dos tribunais e da imprevisibilidade das decisões judiciais, configura um dos grandes entraves ao desenvolvimento socioeconômico, estrutural e familiar da sociedade, denunciando um verdadeiro babel de decisões pela inexistência de coerência na interpretação do ordenamento jurídico.
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias e escritora.
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