30/04/2024 às 15h00min - Atualizada em 30/04/2024 às 15h00min

A importância do inventário

Juliane Silvestri Beltrame
Antes de tudo, importante esclarecer que o Inventário é o instrumento pelo qual é feito o levantamento de bens, dividas e direitos do falecido, para que seja gerado o documento que permite fazer a transmissão desses bens aos seus herdeiros.
Assim, é impossível, por exemplo, fazer transferência de propriedade de um falecido sem o inventário.
A vida é finita para todos, um dia somos sucessores e no outro, somos sucedidos. Esse é o ciclo normal e acontece diariamente.
O princípio da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o herdeiro, o quinhão que lhe pertence!
Caso os herdeiros não realizarem o Inventário dentro do prazo legal de 60 dias, terão que pagar multa no momento do pagamento do ITCMD e vão postergar problemas, deixando a próxima geração emaranhada, necessitando regularizar as sucessões anteriores para poder fazer a transmissão dos bens e dos direitos deixados.
Depois de devidamente concluído e aprovado, o inventariante recebe o Formal de Partilha, que é um documento que descreve detalhadamente a Partilha dos Bens, estabelecendo a parte que cabe a cada herdeiro. Esse documento tem valor legal e serve como comprovante da transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.
Existem dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial. Para que o inventário seja realizado extrajudicialmente devem estar presentes alguns requisitos, tais como: tratar de herdeiros maiores e capazes, ausência de litígio entre os herdeiros e a ausência de testamento.
A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas alienações pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro de Imóveis.
Por fim, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado com o objetivo de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas e que seja acompanhado por advogado qualificado.
 
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em relações familiares e escritora.
 
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