A IMPORTÂNCIA DO MEDIADOR NA RESOLUÇAO DOS CONFLITOS FAMILIARES

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
08/03/2025 10h00 - Atualizado há 1 dia

Os artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988 preconizam a importância que a Família possuí na vida e no desenvolvimento do ser humano como cidadão de direitos e deveres, bem como estabelece que as crianças, jovens, adolescentes necessitam da efetiva participação dos membros da família para ter os seus direitos efetivamente garantidos, ao passo que quando maiores terão o discernimento desta proteção.

Contudo, será que somente as leis atuais garantem essa efetivação dos direitos fundamentais? Se a lei fosse cumprida fielmente não teríamos pontos de questionamentos a serem levantados, pois todos teriam a efetividade dos seus direitos.

Diante dos inúmeros conflitos que afloram após uma separação é necessário dispormos de meios alternativos e eficazes para a resolução dos problemas familiares (guarda, pensão, convivência, divisão de  bens, alienação parental, violência doméstica), e hoje o que se tem de mais moderno e inovador são os meios de resolução de conflitos, ou seja, fazer com que os envolvidos consigam enxergar com um auxílio de um terceiro neutro e imparcial a necessidade de resolver amigavelmente sem atingir diretamente os filhos, ou necessitar de uma sentença judicial.

Assim, o mediador está ali para que os envolvidos no conflito consigam enxergar por si sós as soluções daquele litigio, pois quem está dentro do problema, por vezes não consegue ampliar seus horizontes na busca por soluções equânimes.

Mas, esse terceiro precisa além de ser técnico, seguir passos para não ser autoritário. Compreender sobre direito humanizado, sobre técnicas de conciliação, ter preparação para lidar com conflitos, entender da mente humana, ou seja, não é somente mais um estagiário ocupando o papel de neutralidade. Ele precisa ter capacitação e amar comunicação, escuta ativa, saber envolver e firmar confiança com as partes, dominar as técnicas de rapport, ter clareza na expressão, não tomar partido com a dor do outro, e o mais importante, ter resiliência, persistência e autocontrole emocional.

Por isso, mediar conflitos não é para qualquer um. Precisa de preparo.

Nós sabemos que ninguém casa para separar. Todo mundo quando casa quer ver sua família conectada. A família é o pilar da construção sólida do ser humano ao longo da vida e quando, em algum momento esse elo é esfalfado, seja pelo processo de divórcio ou situações diversas que possam existir, o diálogo precisa prevalecer sempre, e sob essa perspectiva nasce a importância dos meios autocompositivos no auxilio deste novo caminho que a aquela família irá traçar.

Quando ocorre uma ruptura, rapidamente todo o carinho e amor do casal é transformado em ódio, vingança e terror, sendo que os maiores prejudicados nessa guerra são os mais inocentes: os filhos.

Por isso, o advogado precisa entender todos os lados de um conflito (empatia), ou seja, se colocar no lugar do outro e validar o misto de emoções que a outra parte sente também faz parte do conflito, e quando esta palavra é compreendida em sua essência, o campo de visão para soluções torna-se mais amplo.

Portanto, é possível verificar que os elos advindos de questões familiares perduraram para o resto da vida, pois não existe ex-pai, ex-mãe, ex-filhos ou ex-avós, família é para sempre e os pais precisam estar na postura de adultos para trazer para a consciência o que é o melhor para ambos os ex-cônjuges.

Nesse ponto o operador do direito, especialmente os advogados precisam sair da posição de combate e serem transparentes com seus clientes. Porque muitas vezes, são os próprios advogados que jogam lenha na fogueira, que perduram litígios, que resolvem o conflito como se fossem deles, retirando das partes o poder e o controle de suas emoções e o poder de escolha. Somente as partes sabem o que foi o suor de construir um patrimônio, de cuidar os filhos diariamente, das dívidas que tem para pagar, do medo que consome dia após dia.

O operador do direito precisa ser uma bússola, um esteio, estar focado em achar soluções, respeitando a diversidade e se adaptando as famílias de forma singular, sendo que, as decisões das partes precisam ser respeitadas. O melhor advogado é aquele que devolve a noite de sono ao cliente, que recupera o sorriso da criança, que agasalha a mulher com reconhecimento, que valida o suor de ambos os genitores.

Durante minha jornada jurídica já presenciei casos onde os advogados influenciados pelas próprias dores emocionas não curadas, impediram seus clientes de aceitar bons acordos, afastaram pais de filhos, fecharam os olhos para a injusta divisão de bens, negaram direitos, minimizaram a dor de uma mulher abusada, abriram campos para exonerar genitores de suas responsabilidades, incentivaram homens virar meninos, por puro capricho econômico e orgulho.

O bom profissional é aquele que consegue trazer paz para as partes, e muitas vezes, a paz está no olhar nos olhos, em pedir desculpas, no ato de reconhecer direitos, no perdoar erros, no amenizar ódio, no soltar amarravas hereditárias. O bom advogado é aquele que soma, que constrói pontes e não aquele que altea muros.

O ganha x ganha já foi o melhor meio de se reconhecer um profissional. Hoje o melhor profissional é quele que consegue reconectar as partes, que pensa na família parental. Porque o advogado está junto com o cliente por alguns meses, e após esse período, quem vive o dia a dia são as partes. Somente elas sabem a dor e o amor de serem quem elas são.

O advogado vai responder pelo amor que floresceu ou pelo ódio que plantou.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada especialista familiar, contoterapeuta e escritora.

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