A mediação como ferramenta da advocacia

Coluna de opinião do jornal impresso

Por Juliane Beltrame-

Muitas vezes, nas sessões de mediação familiar, uma das partes ou até ambas não compareçam pessoalmente, delegando sua representação aos advogados, ou até mesmo, apresentando desculpas sem qualquer contexto, como: eu não sabia, não temos nada para resolver, não quero fazer acordo, e muitas outras histórias contadas por quem ignora a realidade.

 Parece algo sem valor, mas como resolver uma demanda familiar sem os protagonistas da história?

Os participantes do conflito costumam adotar muitas práticas ruins como culpabilizar outras pessoas integralmente, responsabilizar o outro pelos seus problemas, reprimir comportamentos, julgar a forma de agir e de pensar do opositor, dentre outras coisas.

O profissional do direito pode nortear o caminho, desde que as partes estejam abertas para olhar além do conflito, O objetivo primordial da mediação familiar é oportunizar o diálogo entre os envolvidos no conflito, promovendo um ambiente onde as pessoas possam construir soluções conjuntas e sustentáveis. A escuta ativa e a autocompaixão são instrumentos internos que precisam estar latentes para encontrar o melhor caminho.

O profissional qualificado que tem uma bagagem de conhecimento não só técnico, mas emocional e comportamental como: comunicação não-violenta, escuta ativa, PNL, direito humanizado, parafraseamento, Rapport, caucus, contato visual e outras ferramentas, pode oportunizar soluções claras e positivas.

O advogado também precisará avaliar se, no caso daquele cliente, o procedimento da mediação é realmente a melhor alternativa e se a solução gerada é razoável. Ele precisa acompanhar todo o processo de perto e ir a todas as sessões para orientar melhor o cliente.

A mediação exige uma postura colaborativa. A Resolução 125 do CNJ e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) reforçam o papel da mediação como um procedimento estruturado para facilitar a comunicação e auxiliar as pessoas na resolução consensual de seus conflitos.

Advogados (as) bem preparados para atuar nesse contexto compreendem que sua função não é substituir a voz das partes, mas sim orientá-las para poderem tomar decisões informadas e conscientes. Advogar em mediação é, acima de tudo, respeitar o cliente em sua essência, respeitar a história que veio antes. O conflito pertence aos envolvidos, cabendo a elas a construção das soluções.

A mediação, quando bem conduzida, é uma ferramenta poderosa para fortalecer laços, evitar novos conflitos e promover uma cultura de resolução pacífica e consciente. Para tanto, é essencial que todos os envolvidos, inclusive aqueles que prestam assessoria jurídica, compreendam sua verdadeira essência: não somente resolver disputas, mas transformar relações.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora.

 

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