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Viúva tem direito a renda vitalícia mesmo antes de terminar o inventário.

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
24/05/2025 08h00 - Atualizado há 1 dia

Uma recente e extraordinária decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu o direito de uma viúva ao recebimento das prestações mensais previstas em testamento, antes da conclusão do inventário.

Para entender melhor o caso, vou resumir a história.

Uma viúva que não tinha renda mensal e era dependente do marido, recebeu por testamento uma pensão vitalícia. O problema iniciou quando as duas filhas do casal se recusaram em cumprir a vontade do genitor antes da partilha dos bens.

Conforme o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, o legado (valor deixado pelo testador) tem natureza assistencial e deve ser pago com abertura da sucessão. Segundo a relatora, embora a regra geral determine que o legatário (quem recebe um bem específico por testamento) só possa exigir o cumprimento de sua parte após a partilha, a natureza assistencial da renda vitalícia – comparável à dos alimentos – impõe a necessidade de pagamento imediato.

O artigo 1.926 do Código Civil, dispõe que quando o testamento não especifica a data de início do pagamento da renda vitalícia, esta deve coincidir com a abertura da sucessão (momento da morte do testador).

 Além disso, a condição de vulnerabilidade da viúva, a morosidade processual do inventário e o elevado grau de conflito entre as herdeiras e a beneficiária, fatores que reforçaram a decisão unânime do Tribunal.

 

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