07/05/2021 às 14h30min - Atualizada em 07/05/2021 às 14h30min
Desempregado tem direito a benefício do INSS?
Em época de pandemia, que parece não ter fim, o que mais se discute além da questão da própria doença e suas precauções, e a questão econômica e o quanto as medidas restritivas impactaram na vida financeira do brasileiro.
Muitas empresas fecharam, e muitas outras para se manter em pé se obrigaram a praticar demissões. O número de desempregados subiu e a dúvida que paira no ar é como se manter e manter o sustento da família. Recebo inúmeros questionamentos sobre quais os benefícios tem direito os desempregados nesta fase, além do seguro-desemprego que é do conhecimento de todos.
No que tange aos benefícios previdenciários importa esclarecer ao desempregado que tem direito a todos os que poderia contar antes da demissão. Os benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores na ativa, são mantidos de igual forma aos trabalhadores desempregados.
Claro que existem alguns detalhes que podem impedir o recebimento, contudo, o que importa ter em mente é o tempo de desemprego. Explico!
O vínculo do trabalhador com a previdência social é obrigatório uma vez que as contribuições previdenciárias são tributos que incidem sobre a remuneração de quem trabalha. Quando o trabalhador está desempregado, seja porque pediu demissão, seja porque foi demitido, por um período de pelo menos 12 meses este segurado mantém seu vínculo com a previdência (período de Graça), mantém a dita qualidade de segurado.
Dentro desse período de Graça ele terá total cobertura do INSS para todos os benefícios aos quais tenha completados os requisitos para usufruir, quando da ocorrência dos eventos que dão direito às suas aplicações.
Importa ressaltar que o “período de graça” pode chegar até mesmo a 36 meses a depender do tempo de contribuições que esse desempregado tenha contribuído.
Então, é permitido dizer que o desempregado terá direito aos auxílios por incapacidade temporários e permanentes para o trabalho, ao salário maternidade, a pensão por morte, às aposentadorias por contribuição e por idade. O que importa é verificar o período de graça a que tem direito e o tempo transcorrido na situação de desemprego.
Importante informar também que o tempo em que o desempregado estiver em gozo do seguro-desemprego é excluído do cálculo, ou seja, o “período de graça” começa a contar após o término do seguro-desemprego, fato que pode estender ainda mais a cobertura previdenciária.
Então, procure informação de qualidade, reúna a sua documentação e encaminhe os benefícios a que faz jus.
Espero que tenha sido útil para você.
DRA. FABIOLA BRESCOVICI (OAB.SC 15233) #descomplicandodireito #fabisabe
ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO, TRABALHISTA E EMPRESARIAL
ESCRITÓRIO BRESCOVICI ADVOGADOS
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