02/12/2022 às 16h00min - Atualizada em 02/12/2022 às 16h00min

TRAIÇÃO VIRTUAL

Coluna de opinião do jornal impresso

A traição ocorre quando existe a quebra da confiança do pacto de lealdade e fidelidade. Ela está presente em uma relação de trabalho, de amizade, ou relacionamento conjugal.
Mas, o que diz a lei sobre o adultério?
O adultério era considerado crime, estabelecido pelo art. 240 do Código Penal, sendo que esse artigo foi revogado pela Lei 11.106/05. A partir de então, a infidelidade conjugal deixou de ser configurada como ato ilícito e passou a ser tratada como uma questão intima da vítima e imoral pela sociedade.
O que seria a traição conjugal, somente o toque físico, ou a troca de mensagens, conversas intimas, pedidos de fotos, trocas de favores. Muitos são os casos de pessoas que começam uma relação extraconjugal de forma on-line, esse inclusive já é o maior motivo de divórcios no Brasil.
A infidelidade virtual tem como característica relacionamento virtual praticado por pessoa comprometida, seja pelo casamento ou pela união estável, o qual passa a experimentar diferentes experiências afetivas e/ou sexuais com pessoa estranha à relação conjugal ou relação estável.
É preciso ter em mente que o adultério não influi na partilha dos bens, portanto, não altera o direito do traidor. Mas, caso a pessoa traída comprove que sofreu humilhação pública devido ao adultério e prove através de testemunhas, fotos, documentos, ela poderá vir a receber indenização por danos morais.
Apenas o acesso a uma página de entretenimento com conteúdo adulto não configura uma traição. O que realmente deve ser alvo de preocupação são os envolvimentos que podem surgir em trocas de mensagens nos aplicativos ou páginas que promovem encontros virtuais.
A infidelidade, exclusivamente virtual, é considerada uma quebra do dever imposto ao matrimônio mais precisamente o dever da fidelidade. Todavia, somente poderá ser indenizado em casos específicos nos quais a vítima teve sua dignidade ferida, sofrendo grave dano, devendo então ser recompensado por todo o abalo.
Segundo o psicólogo Joan Garriga autor do livro “O amor que nos faz bem – quando um e um somam mais que dois”, existem algumas dinâmicas ocultas que podem contribuir para a infidelidade conjugal:
a) A primeira ocorre se em uma relação um dos cônjuges não está disponível sexualmente;
b) A segunda é quando a terceira pessoa (amante) vem anunciar uma crise que já estava sendo tramada nas profundezas de um dos cônjuges, ou ambos;
c) A terceira é a lei do equilibro que diz: “com você eu machuco o meu parceiro devido as mágoas, dores, humilhações sofridas no passado”;
d) A quarta é a lealdade inconsciente a respeito da repetição da família de origem, a pessoa sabendo dos fatos julga os pais moralmente por terem feito e comete o mesmo erro;
e) A quinta também ocorre quando a terceira pessoa cumpre uma função dentro do relacionamento de casal;
O ideal é que cada um dos cônjuges posa olhar para o que atua em si, e como cada um contribuiu para a entrada de um terceiro. Assim é possível crescer com a muita responsabilidade e também que juntos cresçam na relação de casal.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias.
 
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