08/02/2023 às 16h52min - Atualizada em 08/02/2023 às 16h52min

Alimentos são irrenunciáveis

Coluna de opinião do jornal impresso

A pensão alimentícia dos filhos é um direito do menor, portanto é irrenunciável. Você mãe, não é detentora do direito é uma representante do direito do filho. Então, um conselho claro é: “Não abdique desse direito”.
O art. 1.707 do Código Civil, assim preleciona: “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Em muitas demandas de execução de alimentos as mães muitas vezes, por pressão, abuso, medo, pena, resolvem abdicar das parcelas vencidas executadas e nesse caso por diversas situações é feito acordo e posteriormente, homologado.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, em recente decisão do STJ: “A extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada”.
Portanto, tal acordo, segundo recente decisão do STJ, não viola o caráter irrenunciável da pensão alimentícia.
Importante salientar que a vedação legal à renúncia decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos, mas essa irrenunciabilidade atinge apenas o direito, e não o seu exercício.
Ou seja, quando a mãe renuncia o recebimento de um débito ela está renunciando a dívida em si e não ao direito de receber os alimentos.
Já entendeu Orlando Gomes (Direito de Família, pág. 379) que o cônjuge pode provar que o outro não precisa de alimentos, mas, provada a necessidade do alimentando, e a possibilidade do alimentante, a obrigação é devida.
A Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispôs sobre ação de alimentos declarou que o direito a alimentar é irrenunciável, ainda que possa ser provisoriamente dispensado.
Bom, existem julgados e decisões para todos os gostos, mas o importante é saber que os alimentos são irrenunciáveis e o que precisa ficar claro é o porquê essa mãe está renunciando esse crédito? A custo do que essa genitora renúncia?
Pode ter certeza que o genitor após essa renúncia abusa de outra forma. Esteja firme com seus direitos. Isso é violência patrimonial e te possibilita uma protetiva, denuncie.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em direito das famílias
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