Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias.
A Lei Carolina Dieckmann é um marco no combate aos crimes cibernéticos e nasceu após a atriz global Carolina Dieckmann, no ano de 2011 ter 36 fotos intimas do seu computador copiadas e divulgadas na internet sem sua autorização, inclusive a mesma sofreu ameaça e extorsão. Tal norma foi um grande passo em combate ao uso indevido da tecnologia e da internet, cujo objetivo da conduta criminosa é a obtenção de vantagens financeiras ilicitamente.
É importante saber que, na prática, o Código Penal foi promulgado em 1940, portanto, na época não havia o uso da internet, assim, os crimes previstos no Código Penal são aplicados por analogia aos crimes cibernéticos.
A Lei representa um marco em relação aos crimes de informática, assim como a Lei 12.965/14, conhecida como Código da internet – Marco temporal, representando um olhar de proteção aos crimes que ocorrem dentro das redes sociais e que por muitas vezes achamos que é uma terra sem lei, devido às pessoas se relacionarem de forma anônima.
O novo texto previu a alteração nos artigos 154-A e 154-B do Código Penal, incluindo, pela primeira vez, a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos, como a invasão de dispositivos informáticos com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do proprietário.
Desde 2018, o Código Penal ampliou e aumentou a pena para crimes que usam a internet, como: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio - inclusive meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática - fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática ou, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, caso o crime não seja tão grave, podendo ser ampliada chegando a oito anos de reclusão, conforme o caso, de acordo com a Lei 14.155/2021 que estabelece pena aos crimes no ambiente digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.
No ano de 2022 a lei completou 10 anos, sendo que um dos fatores que levaram a construção da lei foi que a exposição forçada de fotos, vídeos e imagens íntimas, que geram inúmeros efeitos negativos à saúde mental das vítimas, que se agravados podem acarretar a doenças e distúrbios mais preocupantes, como o abalo na questão da autoestima, estados mais depressivos, ansiedade, distúrbios do sono ou alimentares.
Para comprovar os crimes por meio da internet, você precisa reunir tudo que estiver ao seu alcance para demonstrar que sofreu uma conduta criminosa como: mensagens, e-mail, comprovante de pagamentos, fotos, extrato de ligações, gravações, chantagens etc.
Portanto, denuncie, para que a polícia possa investigar e chegar ao culpado o mais urgente possível. Você poderá ajuizar ação de danos materiais e morais, inclusive solicitar ao juízo medida urgente para retirar das redes sociais as imagens, mas, como tudo na internet se dissemina rapidamente é muito provável que você terá sérios prejuízos até conseguir a liminar, que geralmente existe um trâmite legal para se alcançar o deferimento.
Entendo que são crimes difíceis de serem combatidos até porque os criminosos se utilizam de meios, como a dark web, deep web e logo, o meio virtual é muito difícil de ser controlado.
Apesar do esforço do legislador, pelo menos, já se tem agora tipos penais que podem ser utilizados para coibir os chamados crimes cibernéticos, mas ainda o melhor é ter consciência do uso da internet, cuidar com as fotos, privacidade, formas de uso e manter em maior sigilo a exposição, principalmente de crianças e adolescentes.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias.
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