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13/05/2023 às 11h04min - Atualizada em 13/05/2023 às 11h04min

Medidas preventivas para mulher proteger o patrimônio no divórcio

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
É incontestável que o número de divórcios aumentou substancialmente durante a pandemia. Muitos casais estão em crise e vislumbram o divórcio como única alternativa. Muitas mulheres estão passando por esse processo, umas conseguem resolver de forma pacífica, outras sofrem a dor de uma demanda judicial regada de litígio, desconfiança e ódio.
Nesta última modalidade, a vida dos filhos e o patrimônio do casal precisa ficar em sinal de alerta, para que não sofram as consequências de atitudes irresponsáveis e maliciosas.
Muitos maridos que possuem um patrimônio de alto valor, quando percebem que a esposa irá propor o divórcio, se antecipam e utilizam estratégias para que estes bens não entrem na partilha, prejudicando a mulher que ficou ao seu lado por anos, respingando no padrão de vida dos filhos após a separação.
Como exemplo temos a utilização de um “laranja” que passa a ser proprietário de bens que eram do casal, a fraude que ocorre por meio da omissão e manipulação de transações no livro diário da empresa, o famoso “caixa dois" a fim de ocultar o lucro e simular um prejuízo, para dificultar o recebimento de valores pelo cônjuge, apropriação de títulos de crédito, a simulação de despesas fictícias e do crescimento de custos, do aumento da folha de pagamento dos empregados através de funcionários fantasmas e ainda a gestão fraudulenta - fraudes gerenciais cometidas pelo administrador societário.
O que muitas mulheres não sabem é que elas podem se prevenir desses abusos patrimoniais, a fim de evitar uma futura fraude, ou seja, prenotar em um contrato social, numa junta comercial, no cartório de registro de imóveis, que há um litígio na área do Direito de Família, com partilha de bens, entre ela e o marido, e deixar juridicamente registrado que determinado bem está envolvido no litígio.
Essa é a dita: “Chamada de anotação preventiva”, uma excelente medida que também pode ser utilizada para o registro de veículos automotores, embarcações marítimas, fluviais e de aeronaves.
Essa medida não evita a alienação do bem de forma premeditada, mas o terceiro adquirente não poderá alegar no futuro uma boa fé na compra, pois sabia de antemão que no documento do bem havia o registro de uma demanda familiar.
A finalidade dessa medida é proteção dos bens do casal e de quebra evitar dores de cabeça e muitos prejuízos.
 
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias.

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