07/06/2023 às 14h05min - Atualizada em 07/06/2023 às 14h05min

PACTO ANTENUPCIAL E CLÁUSULA DE INFIDELIDADE

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos, afirma: “Amor líquido é um amor até segundo aviso, o amor a partir do padrão dos bens de consumo: mantenha-o enquanto ele te trouxer satisfação, e o substitua por outros que prometem ainda mais satisfação”. O desafio dos relacionamentos vem fazendo muitas pessoas realizarem um planejamento matrimonial.
O importante é saber que nenhuma cláusula pode evitar um término de casamento, quando se quebram os deveres conjugais. Portanto, a responsabilidade é de cada cônjuge.
O pacto antenupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento, sendo necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, como é o caso do regime da separação obrigatória de bens.
É importante registrar que é nulo o pacto se não for realizado por ato registral em cartório, conforme prescreve o art. 1.653 do CC.
Os casais, por falta de informações, acabam optando pelo regime legal (comunhão parcial de bens) sem ter a mínima ideia das possibilidades do pacto antenupcial, dos regimes híbridos, seja no que diz respeito às questões patrimoniais ou extrapatrimoniais. E aqui, percebe-se como é fundamental um planejamento matrimonial bem feito, para evitar decepções e dores de cabeça no futuro.
O Artigo 1.639 do Código Civil estabelece que: “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.” A única exigência é que esse pacto nunca poderá ferir a ordem pública e a dignidade humana. Temos alguns famosos que realizaram um belo pacto antenupcial, como: a) A atriz Jennifer Lopes e o ator Bem Affleck, segundo notícias de jornais, estabeleceram em seu pacto antenupcial a obrigação de relações sexuais de qualidade, quatro vezes por semana; b) Nicole Kidman estabeleceu em seu pacto pré-nupcial que o cantor Keith Urban receberia um prêmio de US$ 600 mil por ano se ele se mantivesse livre de drogas ilícitas e não tivesse relação com outras mulheres; c) Mark Zuckerberg, conhecido como um workaholic, estabeleceu em seu pacto com Priscilla Chan que, além de fazer sexo no mínimo uma vez por semana, ele deveria ter pelo menos cem minutos de tempo dedicado a ela; d) Justin Timberlake e Jessica Biel estabeleceram multa em caso de traição; e) Na Inglaterra, a rainha Elizabeth II exigiu que William e Kate Middleton assinassem um pacto antenupcial em que ela perderia o título de duquesa, o trono, a casa e a guarda dos filhos, e seria impedida de falar com a mídia, em caso de divórcio.
O mais comum de se verificar nos pactos antenupciais é que haja previsões a respeito da divisão de tarefas domésticas, formas de administrar os bens, privacidade em redes sociais, indenização pela infidelidade, sobre técnicas de reprodução assistida heteróloga, educação religiosa dos filhos, adoção ou não de crianças e se um dos cônjuges/companheiros poderá, ou não, ser curador do outro em caso de incapacidade absoluta.
Uma opção que está dando o que falar é a previsão da cláusula penal por traição, com valores altíssimos de multa, perda patrimonial, sendo uma prática dentro do pacto antenupcial que consiste na exteriorização da autonomia privada das partes e do direito de família mínimo que preceitua a mínima intervenção estatal na esfera privada, além de trazer benefícios preventivos e reforçadores da confiança entre os nubentes.
Como embasamento jurisprudencial temos o fato de que em janeiro de 2023 um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial inserindo uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.
Apesar dessa cláusula soar um início de relacionamento com falta de confiança mútua, essa decisão é fruto da liberdade que a lei dá para o casal de regular sua família e de realizar um planejamento matrimonial.
Assim, penso que o importante além do conhecimento das normas e de fazer um planejamento familiar é que o casal esteja maduro para deixar o tempo de namoro e passar para um novo nível dentro da vida de casal. Casal maduro, livre das expectativas, ciente de suas responsabilidades, pode até prever uma multa contratual, através do princípio da liberdade familiar, mas difícil será executá-la, pois casamento onde residem dois adultos que sabem o seu propósito, não precisam estipular multa, porque existe lealdade familiar, e isso, já é garantia para fortalecer as estruturas emocionais dentro da relação e evitar traições.
 
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em direito das famílias

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