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30/01/2024 às 17h45min - Atualizada em 30/01/2024 às 17h45min

Para quem vai a herança quando não há herdeiros?

Quando uma pessoa falece automaticamente vai deixar uma herança, se tiver. A herança fica um todo unitário. Se tem herança presume-se que tem herdeiros.
Mas o que são herdeiros? Como diz o nome, são pessoas para as quais necessariamente será destinada a herança, sendo que o proprietário do patrimônio pode destinar até 50% do valor da herança para outras pessoas, caso assim o deseje, através de um testamento. São eles, nesta ordem de preferência, CONFORME ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL:
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos,…) e o Cônjuge, aqui tem algumas exceções;
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós, …) e o Cônjuge;
  • Somente o Cônjuge;
        
A parcela do patrimônio que corresponderá a cada uma destas pessoas é definida por regras que envolvem o regime de bens do casamento ou união estável, o momento da aquisição dos bens, a existência ou não de meação e uma série de outras condições que podemos falar em outra oportunidade.
Além dos herdeiros necessários temos os herdeiros facultativos, também chamados de colaterais (herdeiros de 4° grau). São eles: primos, tios, sobrinhos (herdeiros colaterais), que vão receber de acordo com a proximidade com o falecido, que podem herdar patrimônio do falecido em duas situações:
  • Por estarem contemplados em um testamento (no qual o proprietário do patrimônio pode destinar livremente 50% do seu patrimônio, já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários);
  • Na ausência de Herdeiros Necessários.
 
A dúvida surge quando não tem herdeiros necessários e facultativos. Na ausência de Herdeiros Necessários, Herdeiros Facultativos e de um testamento, para quem fica a herança?
Neste caso, a justiça determina que os bens do falecido constituem uma Herança Jacente. Trata-se do patrimônio do falecido para o qual não existe (ou não se identificou) um Herdeiro Necessário ou Facultativo e nem um testamento.
Neste caso, a Justiça nomeia um Curador que fará a arrecadação dos bens, ou seja, vai apurar quais são os bens deixados pelo falecido e cuidar de sua administração. Serão publicados editais informando o falecimento e a existência da Herança Jacente, para dar a oportunidade de que algum herdeiro se apresente e reclame a herança.
Esgotado o prazo de um ano a partir da publicação do primeiro edital comunicando a existência da Herança Jacente, o juiz pode decretar a vacância da herança, ou seja, não há herdeiro conhecido ou identificado.
Neste momento, a Herança Vacante é incorporada ao patrimônio do Município (ou ao Distrito Federal) onde os bens se encontram, passando a ser administrados por ele.
Cabe notar que eventuais Herdeiros Necessários têm um prazo de 5 anos a partir do óbito para reclamar seu direito à herança, mesmo que esta já tenha sido declarada vacante e incorporada ao patrimônio do município, que neste caso tem que retornar o patrimônio aos herdeiros.
Já os Herdeiros Facultativos podem reclamar a herança somente até que a mesma seja declarada vacante.

Juliane Beltrame Advogada Especialista em Direito da Famílias e Escritora


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