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30/03/2024 às 10h00min - Atualizada em 30/03/2024 às 10h00min

A monogamia sendo discutida no novo Código Civil

A abolição da poligamia é um progresso social a sua aceitação é um desserviço para a humanidade

O ordenamento jurídico ocidental tem em sua base o poder patriarcal. Ou seja, a superioridade do masculino sobre o feminino, do rico sobre o pobre. Essa visão está dentro da lógica de Karl Marx. Foi ele quem criou o pensamento de que o motor do mundo é a luta de classes. Para Marx, a sociedade é erigida sobre uma estrutura de opressão e luta pelo poder.
Em 2011, o STF rompeu um grande preconceito, ao dizer que famílias homoafetivas são legítimas, nascendo a união estável e o casamento dos homossexuais.
Não podemos negar que o movimento feminista que além de gerar a origem da psicanálise, tem uma grande contribuição nas revoluções do pensamento do século XX, e interferiu drasticamente no sistema patriarcal, recolocando a mulher como sujeito de direitos e desejos.
E isso, de lá para cá, vem quebrando aos poucos alguns paradigmas, tanto é que a mulher conquista o direito ao voto no ano de 1932, em 1962 é criado o Estatuto da Mulher Casada, onde a mulher não precisava mais autorização do homem para casar e um grande salto veio com a Constituição de 1988, no seu art. 5° com a igualdade de direitos entre os homens e mulheres. Outro marco foi no ano de 2002 onde houve a exclusão da norma que anulava o casamento em razão da não virgindade e assim, com o passar do tempo vamos afastando preconceitos e corrigindo injustiças.
Os sistemas jurídicos ocidentais, foram assentados em torno da monogamia, tendo por base estrutural os valores religiosos e culturais. O STF sempre reforçou esta ideologia, inclusive com decisões (REX 1045273/2020), contrárias aos supostos direitos à segunda família conjugal.
O Direito das Famílias aos poucos vem trazendo um novo vocabulário jurídico como: socioafetividade, família ectogenética, famílias homoafetivas, famílias multiespécie, alienação parental, vulnerabilidade e esse novo vocabulário aos poucos vai inserindo uma desmistificação necessária para a evolução da sociedade.
Por exemplo, usar a expressão família homoafetiva ao invés de família homossexual, curatela ao invés de interdição, convivência ao invés de visita, muda a forma de acolhimento.
Agora a mais nova expressão, que o Projeto do Novo Código quer usar é “multiconjugalidade”, que designa as famílias simultâneas, ou em um mesmo núcleo familiar, ou seja, famílias poliafetivas. Famílias assim entendidas como “aquelas constituídas por dois núcleos familiares, sendo que um de seus membros é comum a ambos. A formação pode se dar por um casamento e união estável ou duas ou mais uniões estáveis concomitantemente.
Para a corrente que aprova esse modo familiar tem como argumento que as famílias simultâneas não é inventada e sim, é real na nossa sociedade e como tal tem direito de ser regulamentada. Uma vez que a negação da existência da realidade fática das famílias simultâneas, e poliafetivas, tem levado os julgadores a interpretarem o Direito dentro de um negacionismo e de um fetichismo da lei. Entendem que a Família não é monopólio do casamento, da heteroafetividade e da monogamia.
Por outro lado, temos a corrente dos que entendem as famílias monoparentais, como dispõe a nossa Carta Constitucional de 88 a base estrutural, tendo origem nas ordenações Filipinas, estabelecendo o dever de fidelidade conjugal (norma cogente) como um dos deveres a ser cumprido pelos cônjuges não podendo ser afastado, em nome dos interesses superiores da sociedade e da moral do indivíduo.
O que se constata é que a família monogâmica, pelo menos por ora, tem tido a preferência do Judiciário e de uma boa parte da doutrina e da sociedade, ou seja, a MAIORIA.
Com a família sólida objetiva-se manter intacta a base da sociedade, dando segurança aquele que se casou ou que passou a viver numa união estável, acreditando que este seria o único relacionamento de seu cônjuge ou companheiro.
Os deveres de lealdade e respeito requer unicidade de vínculo, devendo serem rejeitadas as tentativas de se perverter a família brasileira.
O dever de fidelidade entre os cônjuges é um dever moral, de respeito, de dignidade. A infidelidade traz consequências negativas para o indivíduo, para os filhos. O sexo está a serviço da vida e da harmonia do universo e deve ser digno e respeitado.
A abolição da poligamia é um progresso social, já a sua aceitação e regulamentação é um desserviço para a humanidade. A minoria que assim entender por viver, deve buscar regular seus pactos para buscar seus direitos no futuro, mas a maioria não pode aceitar regulamentar uma norma contrária ao direito natural.
 
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias e escritora.
 


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