O casamento é uma instituição antiga, nascida dos costumes, incentivada pelo sentimento moral e religioso e atualmente completamente incorporada ao direito pátrio. Sendo um ritual conjunto de manifestação, requer toda uma preparação e o seguimento de alguns requisitos tais como: idade núbil de 18 anos, ou autorização, saber expressar sua vontade de forma consciente, estar solteiro, viúvo ou regularmente divorciado, certidões, proclamas, celebração e, muitas vezes, os festejos.
O Código Civil estabelece, em capítulo especial, a relação dos impedimentos para o casamento. É notória a influência da religião nos artigos da lei, como exemplo: os afins em linha reta, os casados, os irmãos, contudo, muitos dos dispositivos são destinados a resguardar interesses de incapazes e de pessoas mais idosas, por isso, necessários.
O casamento como o divórcio é como se fosse um ritual de passagem de uma borda à outra, ou seja, de uma posição para outra. E significa também um momento de decisão, de seguir um caminho novo que marca um novo ciclo de vida.
Por isso, muitas vezes esses rituais, essas decisões vêm acompanhadas de sofrimento, angústia e medo. De um lado, significa perder, por outro ganhar. O medo está inerente ao casamento, assim como a maternidade, pois é bom e ao mesmo tempo trás incertezas ao desconhecido.
Um dos mais sofridos e traumáticos ritos de passagem em nossa vida é o divórcio. Alguns sofrem eternamente, julgam o outro como culpado, outros, ressignificam as dores e iniciam uma nova jornada. Uns demoram meses para entender e tomar a decisão, outros decidem da noite para o dia e não se afligem com as consequências.
Freud, em sua obra “Luto e Melancolia” (1917), nos ajuda a compreender melhor o luto como um estado transitório. Segundo ele, os traços da melancolia são um desânimo profundamente penoso, já o luto é a reação à perda de um ente querido, é o mundo que se torna vazio. O luto pode ser visto também como um ritual ou processo de passagem necessário à compreensão da perda. E o divórcio, percorre por todas as fases do luto. Ou seja: a negação, a raiva, a barganha, depressão, aceitação.
Na visão do direito sistêmico, o divórcio não tem o poder de acabar com a família, pois essa separação ocorre apenas no âmbito do homem e da mulher que deixam de ser um casal. O papel de pai e mãe não desfaz jamais, formando para sempre uma família parental.
Quando um casamento chega ao fim, é porque muita mágoa foi sendo guardada, reprimida, e fazer o processo de divórcio com respeito se torna irrealizável. Por isso, é necessário esforço e resignação para se expressar com amor, fomentar uma comunicação não-violenta com o ex-cônjuge e desejar que ele tenha um bom futuro, que não lhe falte nada de sua parte para ser um bom pai ou mãe, e, principalmente, que seus filhos vejam os pais se amando e respeitando.
O ritual do divórcio, que fará a passagem de um estado civil para outro, apesar do sofrimento traz consigo a tentativa de buscar a felicidade. O divórcio é uma morte e precisa de um tempo de luto. Precisa que ambos os cônjuges reconheçam a parte dos 50% da sua responsabilidade e agradeçam pelo período que estiveram juntos. E, como qualquer perda, precisamos vivê-la de forma honrosa para poder seguir em frente com dignidade.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias e escritora.