13/07/2024 às 10h00min - Atualizada em 13/07/2024 às 10h00min

DOAÇÃO DE ORGÃOS DE FORMA ELETRÔNICA

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
No Brasil a doação de órgãos e tecidos só será realizada após a autorização familiar. Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista de espera. A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
Atualmente mais de 40 mil pessoas aguardam a doação de órgãos em nosso país, sendo que existem 15,2 pessoas a cada 1 milhão de habitantes que são doadores (Fonte ABTO e Ministério da Saúde). Todas essas pessoas dependem, exclusivamente da solidariedade dos familiares do falecido em manifestar essa intenção no momento de dor, após a perda de um ente querido.
A melhor maneira de garantir efetivamente que a vontade do doador seja respeitada, é fazer com que a família saiba sobre o desejo de doar do parente falecido. Na maioria das vezes os familiares atendem a esse desejo, por isso a informação e o diálogo são absolutamente fundamentais, essenciais e necessários.
O Provimento 164/2024 do CNJ, publicado em 02/04/2024 e desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil, regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de órgãos e tecidos (AEDO), que tem como objetivo facilitar a clara manifestação de vontade dos cidadãos, e lançou a campanha: Um só Coração: Seja vida na vida de alguém.
Conforme o Art. 3º, da Lei n. 9.434/1997 (Lei de Transplantes), “a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
O artigo 4º da referida lei, estabelece ainda que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, depende da autorização do cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
Com o novo Provimento qualquer cidadão poderá realizar a manifestação de vontade na doação de órgãos, GRATUITAMENTE, em qualquer tabelionato de notas espalhado pelo Brasil, diretamente pela plataforma do E-Notariado, e de forma totalmente eletrônica, com reconhecimento de firma por autenticidade.
No momento da autorização declarada, o cidadão terá que selecionar quais os órgãos que deseja doar (coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva). Ao receber o pedido, o tabelionato de notas entrará em contato com o usuário, para agendamento da videoconferência para que seja confirmada sua identidade e a manifestação de vontade, sendo que posteriormente o solicitante irá assinar o documento pelo seu certificado do E-notariado para finalizar o procedimento.
A declaração pode ser revogada em qualquer momento, bem como, poderá ser mudado/alterado os órgãos de doação. Essa autorização é importante pois, poderá deixar os parentes mais tranquilos no momento da autorização, transformando um pouco do momento de dor em esperança e alegria.
O instrumento foi criado para facilitar a vida dos parentes no momento da decisão, sendo extremamente seguro e prático, fomentando a solidariedade uns com os outros, de forma a colaborar com a fila imensa de pessoas que aguardam por um transplante.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora.
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