20/07/2024 às 10h00min - Atualizada em 20/07/2024 às 10h00min

Abandono de lar do cônjuge e a usucapião

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
Muitas mulheres se deparam com a seguinte situação: acordam um dia e o marido deixou o lar. Mas, o que é abandono de lar? O abandono do lar ocorre quando o marido/esposa/companheiro/companheira sai de casa e deixa todos sem qualquer notícia.
Esse abandono só é possível se for voluntário, ou seja, não pode ser através de ordem judicial, como nos casos de violência doméstica.
Também não se caracteriza abandono do lar se a pessoa que se afastou fisicamente mantém as suas responsabilidades com os filhos, paga os tributos do imóvel, ajuíza ação de divórcio, continua visitando os filhos.
No abandono de lar, de forma voluntária, pode gerar a famosa Usucapião familiar por abandono do lar. Essa modalidade de usucapião foi criada pela Lei 12.424/11, a qual inseriu o artigo 1.240-A do Código Civil, senão vejamos a descrição do artigo: “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Importante salientar que esse dispositivo serve para o homem ou a mulher, que ficar 02 anos fora de casa, sem dar notícias, sendo aplicado para famílias hétero e homoafetiva. Neste sentido, o Enunciado 500 da V Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:
"A modalidade de usucapião prevista no artigo 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetiva".
Então, segue aí o que precisa comprovar para caracterizar o abandono de lar:
1.     O abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro;
2.     Por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição;
3.     Com posse direta e com exclusividade sem oposição;
4.     Imóvel urbano de até 250m²;
5.     Que tenha copropriedade com o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar;
6.     Utilizado para moradia própria ou da família;
7.     Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
8.     Não pode haver prestação de assistência material ou mesmo a sustentação do lar por quem abandonou o imóvel;
 
Uma situação bem importante e urgente ficar claro, que se a esposa abandonar o lar devido à violência doméstica, ela não perde seus direitos. Nessas circunstâncias, sair do lar conjugal é essencial para preservar sua integridade física.
O abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro pode trazer sérias implicações legais, mas a usucapião familiar oferece uma solução para garantir a segurança e estabilidade de quem permanece na residência.
O mais importante é que a mulher conheça seus direitos para não ficar acuada no momento da separação ou do abandono do lar pelo marido e saiba procurar seus direitos e cuidar dos filhos com total segurança jurídica.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em direito das famílias e escritora.
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