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10/08/2024 às 10h00min - Atualizada em 10/08/2024 às 10h00min

MANIPULAÇÃO DE IMAGENS PELA IA

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
No último dia 22 de julho de 2024, sete adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, foram responsabilizados pela Polícia Civil de Alagoas por manipular e vender imagens pornográficas na internet, com ajuda da Inteligência Artificial – IA.
Os acusados eram colegas escolares das vítimas, que usaram suas fotos para transformar as imagens em fotos de nudes e disseminar nas redes sociais.  O inquérito aponta os adolescentes como autores de atos infracionais análogos à associação criminosa, difamação em rede social, divulgação de imagem pornográfica em rede social contendo adolescente, e montagem ou modificação de fotografia pornográfica de adolescente. Agora o processo segue para o Ministério Público para denúncia.
Se você for vítima da manipulação de imagens fotográficas, siga os passos abaixo:
O primeiro passo é: reunir o máximo de informações possíveis sobre a fonte de informação e divulgação, não faça somente o “print da tela”, anote a URL, ou seja, o endereço da busca que você está fazendo.
 O segundo passo é: procurar uma Delegacia mais próxima e realizar o BO (boletim de ocorrência).
 O terceiro passo é: realizar uma notificação extrajudicial para a empresa provedora realizar a retirada das fotos, uma vez que conforme o art. 21 do Marco Civil da internet, o provedor tem responsabilidade subsidiária se deixar de atender a notificação da vítima que viole a intimidade da mesma, contendo imagens e cenas de nudez, atos sexuais ou imagens sem autorização.
O quarto passo é: caso a empresa provedora não atender a notificação no prazo de 10 dias, será importante ajuizar a demanda judicial própria para através de uma liminar ser deferido o pedido, bem como, buscar a reparação dos danos morais, uma vez que a divulgação nas redes sociais pode viralizar e provocar o dano moral in re ipsa (dano presumido).
Importante mencionar que a divulgação de qualquer imagem pessoal, sem autorização, que cause constrangimento é uma prática punível, tanto no âmbito penal quanto no civil. A situação se agrava caso a imagem tenha sido manipulada para falsear a verdade.
Portanto, a melhor prevenção para casos como esse é a educação digital. Não podemos esquecer que no caso de menores de idade, os pais são responsáveis (abandono digital) pelos crimes cometidos pelos filhos, conforme o Código Penal.
Aqui entra o grande papel das “escolas” porque elas precisam estar engajadas em campanhas educativas e os núcleos familiares também, além das imprescindíveis políticas públicas de inclusão digital.
Além do Código Civil, do Código Penal, da Lei do Marco Civil na Internet, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), temos o Projeto de Lei 2.338/2023, chamado Marco Legal da Inteligência Artificial, que “estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial – IA no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana”
Nós, pais precisamos estar conscientes das tecnologias que vem chegando e checar todos os dias o que nossos filhos estão acessando, para evitar abalos psicológicos, transtornos emocionais e o dever de indenização.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias e escritora.
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