17/08/2024 às 10h00min - Atualizada em 17/08/2024 às 10h00min

VOTO SIM, PARA AS MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO 35 DO CNJ

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Silvestri Beltrame
No dia 13 de agosto de 2024 foram apreciadas as propostas de mudanças para a modernização dos procedimentos de inventário e partilha extrajudicial, através da resolução 35 do CNJ.
A ideia central é promover maior eficiência e celeridade processual, sendo que dentre as inovações, destacamos: a permissão para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento, filhos menores e incapazes;  a ampliação das normas para permitir o divórcio extrajudicial em situações análogas; autorização para a alienação de bens com a finalidade de quitação de tributos no contexto do inventário, alterações essas que irão facilitar a regularização das obrigações fiscais dos herdeiros e contribuir para a celeridade do processo.
Estamos na era da inteligência artificial, da simplificação dos procedimentos, da incorporação de tecnologias avançadas e essas medidas propostas na resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça são indispensáveis para aumentar a transparência e a eficiência processual, facilitando e desburocratizando a vida das pessoas.
Os notários e registradores estão assumindo importantes papéis e poderão facilitar a vida das famílias que precisam de resolução dos conflitos familiares. É fundamental analisar que esses profissionais, estejam sempre se desenvolvendo para assegurar que estejam devidamente preparados para atender às novas demandas impostas pelas alterações normativas.
Todas essas mudanças são altamente positivas e contribuirão significativamente para a desjudicialização de conflitos e para a promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficaz para todos.
 
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora.
 
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