Você sabe o que é o crime de abandono material?
O abandono material é o “descumprimento injustificado do dever de uma pessoa em prover a subsistência de um parente próximo ou cônjuge”. Essa conduta configura crime contra a assistência familiar, conforme previsto no art. 244 do Código Penal.
O crime de abandono material possui três fatos típicos, ou seja, ocorre em três situações:
1. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 anos, ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários;
2. Faltar, sem justa causa, ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada;
3. Deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. As vítimas protegidas pelo crime de abandono material são, portanto, o cônjuge, descendentes, ascendentes e beneficiários de pensão alimentícia.
Para que a falta de pagamento de pensão alimentícia configure crime de abandono material é necessário que ela seja injusta, voluntária, que não exista uma justa causa. Se a inadimplência for justificada, existindo motivo real e grave, não configura o delito.
Na prática muito pouco se usa a esfera penal para condenar os genitores irresponsáveis, porque raramente os processos cíveis de execução de alimentos contra devedores persistentes são remetidos à esfera criminal.
Muitas mães ajuízam a execução de alimentos na esfera cível, pedem a prisão, o genitor paga ou fica preso por 30 dias e depois volta reincidir no mesmo erro.
Na prática, muitos devedores contumazes deixam de efetuar o pagamento intencionalmente, somente o fazendo após a citação com ameaça de prisão civil, o que causa grande sofrimento aos alimentandos, que diante das dificuldades não promovem a execução.
Na esfera penal as consequências são mais severas. A condenação criminal é um alerta de que o fato é criminoso e que nova condenação pode ocasionar reincidência com consequências graves.
Portanto, se você é mãe e não está recebendo a pensão SEM TER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, denuncie o genitor inadimplente de alimentos pelo crime de abandono material. O resultado, após a primeira condenação, é muito satisfatório no cumprimento da obrigação.
Peça a seu advogado se atentar para o artigo 40 do Código de Processo Penal, que determina ao juiz a remessa dos documentos necessários ao MP para oferecimento de denúncia quando verificarem a existência de crime de ação pública, como no caso de abandono material.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em direito das famílias e escritora.