A evolução dos direitos das mulheres

Coluna de opinião do jornal impresso

Juliane Beltrame
10/03/2025 15h20 - Atualizado há 3 semanas

No mês de março comemoramos o mês de conscientização dos direitos das mulheres. O dia 08 de março, oficialmente declarado pela ONU, no ano de 1977, comemora-se, especificamente, o Dia das Mulheres. Esse dia não pode ser somente um dia de receber flores, mas precisa ser um dia de uma reflexão coletiva sobre como a sociedade vê as mulheres.

A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade, data de séculos atrás e isso não é mais nenhum segredo.

Desde as bruxas perseguidas na idade média, até as sufragistas que foram às ruas para conquistar o direito ao voto, é impossível separar os períodos importantes da humanidade das conquistas feministas que acompanharam o passar dos anos. Tanto é que a psicanálise teve seu ponto de origem na história da mulher, na busca de um sentido para as coisas do psíquico, vindo ao encontro da pergunta: O que quer uma mulher? Conduzindo e ainda conduz, elaborações para decodificá-la, mais do que respondê-la.

O combate à estrutura patriarcal é sim, muito mais discutido hoje em dia. E esta questão, por si só, quando paramos para pensar em todo o processo que nos trouxe até aqui, já é um problema.

Obviamente não pela discussão – que além de necessária é um direito das mulheres – mas sim pela demora que ocorreu até que mulheres tivessem liberdade para falar abertamente sobre suas vontades, necessidades e escolhas.

Assim, hoje quero trazer alguns marcos importantes a título de conhecimento da evolução dos direitos das mulheres.

•   1827. Meninas são liberadas para frequentar escola;

•   1832. A obra: “Direitos das mulheres e injustiças dos homens” é publicada da autora Nísia Floresta, e desafiou as tradições e os costumes da sociedade denunciando de forma escrita o mito da superioridade masculina;

•   1879. Mulheres conquistam o direito de frequentar a universidade;

•   1910. O primeiro partido político foi criado – Partido Republicano Feminino;

•   1948. A constituição de 46 estabeleceu o direito de as mulheres votarem;

•   1962. O Estatuto da Mulher Casada deferiu que a mulher não mais precisava da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, viajar, assinar documentos;

•   1974. Mulheres tem o direito de portar um cartão de crédito;

•   1977. O matrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do Divórcio;

•   1979. Mulheres garantem o direito à prática do futebol; “pé de mulher não foi feito pra se meter em chuteira” essa frase foi manchete no jornal em 1941. O que ainda temos, pouco incentivo e falta de patrocinadores;

•   1985. Criada a primeira Delegacia da Mulher (DEAM) em São Paulo;

•   1988. O art. 7°, inciso XXX da CF, estabelece que é proibida a diferença salarial entre homens e mulheres;

•   1990. O ECA estabelece igualdade de condições do pai e da mãe ao exercício do pátrio poder;

•   2002. A falta de virgindade deixou de ser motivo para se anular o casamento;

•   2005. O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal;

•   2006. Nasce a principal Lei das mulheres a Lei Maria da Penha, após anos de luta, que protege a mulher contra a violência física, patrimonial, psicológica, moral e sexual;

•   2015. A lei 13.104, tipifica o crime de homicídio doloso contra a mulher, ou seja, o Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de uma mulher decorrente da violência doméstica ou discriminação de gênero; A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

•   2015. A lei 13.112 dá às mães o direito de registrar os filhos no cartório sem a presença do pai;

•   2018. A importunação sexual passou a ser considerado crime. Crime de assédio 13.718/2018;

•   2019. Prioridade do divórcio para vítima de violência doméstica. Lei 13.894.

•   2021. É criada a lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher;

•   2022. Entra em vigor a lei de distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade. Lei 14.214/21.

•   2023. Entra em vigor a lei de dispensa do aval do cônjuge em procedimento de esterilização feminina (lei 14.443/22.

•   2023. Não é não. Lei que cria a obrigação de instituir um protocolo de prevenção do selo: não é não, em boates, espetáculos, musicais, casas noturnas,

•   2024. Lei 14.899, cria um plano integrado para combater a violência contra as mulheres, que deve ser elaborado pelos estados, municípios e a União.

•   2024. Lei 14.857, esta lei altera a Lei Maria da Penha para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram os crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.

Você pode até criticar o feminismo, mas não questione as suas conquistas. Inclusive, é graças às lutas feministas que hoje em dia todas as mulheres possuem direitos igualitários em nossa sociedade e podem expressar suas opiniões.

Quantas conquistas ainda precisamos alcançar? E será que mesmo sendo criadas as leis a sociedade consegue cumpri-las?

Como a sociedade integra a mulher? Qual a pauta feminina que te mobiliza?

Vivemos em um dilema diário e insolúvel na sociedade. O papel da mulher sempre é questionado.  sensação que dá é que nunca agradamos, inclusive as próprias mulheres. A verdade e que não somos mulheres maravilhas, somos humanas e bem comuns.

Não podemos deixar de frisar que as mulheres são muito capazes e já provaram a seu poder de liderança o que precisamos é clareza e direcionamento da nossa energia feminina.

Quando a mulher direcionar a sua capacidade, criatividade e energia, não precisaremos mais de leis para garantir nossos direitos, a sociedade como um todo cumprirá seu papel, sem pestanejar.

 

 

 

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